A Prefeitura de Teresina informou que vai recorrer da decisão liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que suspendeu parcialmente regras utilizadas no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A manifestação foi divulgada por meio de nota encaminhada ao GP1 nesta terça-feira (23), após o desembargador José Vidal de Freitas Filho conceder parcialmente um pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGM), a decisão judicial não anulou a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), instrumento utilizado pela Prefeitura para definir o valor venal dos imóveis e calcular o imposto. O município destacou que o próprio magistrado reconheceu a necessidade da atualização da planta, uma vez que os valores utilizados pela administração estavam defasados há vários anos, situação já apontada anteriormente pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
Na prática, conforme a Prefeitura, a decisão não suspende a cobrança do IPTU de 2026 e nem impede a emissão de boletos, lançamentos tributários ou demais procedimentos de arrecadação. A administração municipal ressaltou que o desembargador rejeitou o pedido para paralisar integralmente a cobrança do imposto, entendendo que uma medida desse tipo poderia comprometer todo o sistema de arrecadação municipal.
O ponto questionado pela Justiça diz respeito a alguns critérios técnicos estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 27.723/2025 para classificar edificações e definir valores utilizados no cálculo do imposto. Na avaliação do relator, esses critérios deveriam estar previstos em lei aprovada pelo Legislativo, e não apenas em decreto editado pelo Poder Executivo. Por isso, a aplicação dessas regras foi suspensa até que o mérito da ação seja analisado pelo Tribunal Pleno do TJ-PI.
Em nota, a Prefeitura discordou desse entendimento e afirmou que a decisão não considerou mudanças introduzidas pela recente Reforma Tributária na Constituição Federal. O município sustentou que os critérios adotados são legais e informou que apresentará seus argumentos no recurso que será protocolado junto ao Tribunal de Justiça.
A Procuradoria-Geral do Município também esclareceu que a decisão afeta apenas parte das regras relacionadas aos imóveis edificados. Os terrenos e demais imóveis não edificados não sofreram qualquer impacto com a medida judicial. Além disso, equipes técnicas da Prefeitura estão analisando os possíveis reflexos da decisão para verificar se haverá necessidade de ajustes nos procedimentos adotados pela administração tributária.
Com isso, enquanto o processo segue em tramitação no TJ-PI, a cobrança do IPTU permanece válida e a atualização da Planta de Valores Genéricos continua em vigor, exceto nos pontos específicos suspensos pela decisão liminar. A palavra final sobre a constitucionalidade das normas caberá ao Tribunal Pleno, que ainda deverá julgar o mérito da ação movida pela OAB-PI.
Confira a nota na íntegra
O próprio Tribunal de Justiça do Piauí reconheceu a legitimidade e a necessidade da atualização da Planta de Valores Genérica, tendo em vista que a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) encontrava-se defasada há anos, circunstância já apontada, inclusive, pelo Tribunal de Contas do Estado.
A decisão judicial não determinou a suspensão da PVG, não alterou a base de cálculo do imposto e não impediu o Município de prosseguir com o lançamento e a cobrança regular do IPTU. Ao contrário, o próprio magistrado consignou expressamente não ser cabível a suspensão genérica dos lançamentos tributários, porquanto tal medida equivaleria à suspensão de todo o regime do imposto, situação que não se verifica no caso em análise.
A decisão, todavia, afastou a aplicação de determinados critérios técnicos relativos às edificações, os quais influenciam na definição da base de cálculo de imóveis edificados, critérios estes estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 27.723/2025. Entendeu o Desembargador relator que tais critérios somente poderiam ser instituídos por meio de lei, alegadamente em razão do princípio da legalidade tributária. Data venia, a decisão desconsidera a redação dada à Constituição Federal pela recente Reforma Tributária, o que será esclarecido nos autos.
Vale ressaltar que os imóveis não edificados não são afetados pela decisão.
Em virtude da complexidade e especificidade da matéria, as equipes técnicas competentes encontram-se em fase de análise dos eventuais impactos decorrentes da decisão. A Procuradoria-Geral do Município interporá recurso contra a decisão.
Procuradoria Geral do Município
Prefeitura Municipal de Teresina
Izabella Furtado
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