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Padre Marcos - Piauí

Tribunal dá 15 dias para prefeita de Padre Marcos comprovar cumprimento de acordo com o Ministério Público

Desembargador determinou nova manifestação antes de decidir sobre eventual rescisão do acordo.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) concedeu prazo de 15 dias para que a prefeita de Padre Marcos, Wiliane Kelly da Silva, comprove o cumprimento das obrigações remanescentes previstas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o Ministério Público do Estado. A decisão foi assinada pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, que determinou a intimação da gestora por meio de sua defesa para apresentar a documentação ou se manifestar sobre o alegado descumprimento do acordo.

Na decisão, o relator destacou que, antes da adoção de medidas como a rescisão do ANPP e o eventual oferecimento de denúncia, é necessário assegurar à investigada o exercício do contraditório e da ampla defesa. O magistrado considerou razoável o pedido formulado pelo Ministério Público para que seja concedido prazo destinado à apresentação dos documentos capazes de demonstrar o cumprimento das obrigações assumidas ou das justificativas que a defesa entender cabíveis.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeita de Padre Marcos Wiliane Kelly
Prefeita de Padre Marcos Wiliane Kelly

O desembargador determinou que, encerrado o prazo de 15 dias, os autos retornem ao Ministério Público para manifestação conclusiva sobre o caso. Caberá ao órgão ministerial informar se o acordo foi integralmente cumprido ou se será necessária a adoção das medidas previstas no artigo 28-A, § 10, do Código de Processo Penal, dispositivo que prevê a possibilidade de rescisão do acordo em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

O procedimento teve início após o Ministério Público apontar possível descumprimento do ANPP firmado com a prefeita no âmbito de investigação relacionada a supostos crimes ambientais decorrentes da manutenção de um lixão no município de Padre Marcos. Em parecer técnico, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA) concluiu que o acordo foi cumprido apenas parcialmente, indicando como pendência a ausência de comprovação do protocolo do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) junto ao órgão ambiental competente.

Ao analisar o caso, o relator não decidiu pela rescisão imediata do acordo. Em vez disso, acolheu o requerimento do Ministério Público para permitir que a defesa apresente a documentação pendente antes de qualquer deliberação sobre o futuro do ANPP. Somente após a nova manifestação ministerial o Tribunal deverá decidir se o acordo será mantido ou se haverá o prosseguimento da persecução penal.

Outro lado

O GP1 não conseguiu localizar a prefeita Wiliane Kelly da Silva.

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