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Flores do Piauí - Piauí

TCE vai investigar irregularidades em licitação de R$ 1,34 milhão da Prefeitura de Flores do Piauí

Conselheira negou pedido de suspensão da concorrência, mas determinou a citação dos gestores.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou investigação sobre possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 008/2026, realizada pela Prefeitura de Flores do Piauí, administrada pelo Evandro Ferreira da Costa, mais conhecido como Evandro DD, para contratar uma empresa responsável pela recuperação de estradas vicinais na zona rural do município. Embora tenha negado o pedido de suspensão imediata da licitação, a conselheira relatora Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins determinou a citação do gestor e da agente de contratação para que apresentem manifestação no prazo de 15 dias úteis.

A denúncia foi apresentada pela empresa Nova Business Ltda., que questionou a habilitação da empresa HIGILAR Construções Ltda., declarada vencedora da licitação, cujo valor estimado é de R$ 1,34 milhão. Segundo a denunciante, haveria inconsistências na qualificação econômico-financeira da empresa vencedora, em razão de uma suposta incompatibilidade entre a receita bruta declarada e o volume de contratos públicos identificados, além da alegada omissão de contratos na Declaração de Compromissos Assumidos.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito de Flores do Piauí, Evandro DD
Prefeito de Flores do Piauí, Evandro DD

Ao analisar o pedido de medida cautelar, a relatora entendeu que os elementos apresentados não eram suficientes para justificar a suspensão da concorrência antes da análise completa do processo. Na decisão, ela destacou que a comparação entre a receita bruta da empresa e o valor global dos contratos públicos não demonstra, por si só, incapacidade econômico-financeira ou eventual falsidade documental, já que contratos administrativos podem ter execução em mais de um exercício e seguir cronogramas distintos de pagamento.

A decisão também registra que a Prefeitura de Flores do Piauí analisou o recurso administrativo apresentado pela empresa denunciante e manteve a habilitação da HIGILAR Construções Ltda. A administração municipal considerou que não seria possível exigir documentos que não estavam previstos no edital e concluiu que as inconsistências apontadas não eram suficientes para afastar a presunção de legitimidade da documentação apresentada durante a fase de habilitação.

Apesar de indeferir o pedido de medida cautelar, a conselheira determinou o prosseguimento da denúncia para análise do mérito. Com isso, os autos serão encaminhados para a citação do prefeito Evando Ferreira da Costa e da agente de contratação Hosanilda do Nascimento Cota da Costa, que deverão prestar esclarecimentos sobre os fatos narrados pela empresa denunciante. Após o recebimento das manifestações, o Tribunal de Contas dará continuidade à instrução do processo antes de decidir se houve ou não irregularidades na licitação.

Outro lado

O prefeito Evandro Ferreira da Costa não foi localizado pelo GP1. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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