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Concurso da APPM pode ser anulado em quatro municípios

Em razão das possíveis irregularidades, o Ministério Público solicita ainda que a CONSEP não divulgue a relação dos aprovados.

 O concurso realizado pela Associação Piauiense de Municípios (APPM), no último dia 20 de maio, poderá ser anulado nos municípios de Monsenhor Gil, Barra do Alcântara, Curralinhos e Valença. Nesta terça-feira (19), o Ministério Público Estadual impetrou ação civil pública solicitando a nulidade para os cargos de auxiliar de consultório odontológico e auxiliar de consultório dentário.

Segundo o promotor Fernando Santos, a ação foi impetrada após receber ofício da Promotoria do município de Monsenhor Gil, que relata a aplicação de dois tipos de provas para o cargo auxiliar de consultório odontológico, mas com a divulgação de apenas um gabarito. O MP já requisitou à APPM os gabaritos das provas e dos aprovados a fim de submetê-los à perícia da Polícia Federal.

Imagem: Mírian Gomes/GP1Promotor Fernando Santos mostra documento da ação do Ministério Público(Imagem:Mírian Gomes/GP1)Promotor Fernando Santos
Além disso, cabe ressaltar que nos municípios de Barra do Alcântara e Curralinhos, o gabarito oficial divulgado pela CONSEP (Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda) para o cargo de auxiliar de consultório dentário é idêntico ao divulgado para o município de Monsenhor Gil. Já o gabarito para o município de Valença é distinto dos demais.

“No ofício encaminhado pela Promotoria de Monsenhor Gil há o relato de vários candidatos que afirmam terem visto o secretário de Educação do município de Curralinhos na condição de candidato a uma vaga de professor do Ensino Fundamental. E o que é pior: portando um envelope com as provas do concurso”, diz Santos.

Em razão das possíveis irregularidades, o Ministério Público solicita ainda que a CONSEP não divulgue a relação dos aprovados e não homologue o resultado do concurso para o cargo de auxiliar de consultório odontológico e auxiliar de consultório dentário nos municípios já citados.

Caso a ação seja julgada procedente, e, ainda assim, descumprida, cabe multa no valor de R$ 5 mil a incidir sobre o patrimônio da CONSEP e da APPM.

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