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Piauí

Tribunal de Justiça aceita denúncia contra vereador de Isaías Coelho

A defesa do vereador havia manifestado que a execução de serviços ocorreu durante o estado de emergência decretado pelo município.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí decidiu em votação unânime receber a denúncia do Ministério Público do Piauí, contra o vereador Francisco Pereira da Silva do município de Isaías Coelho, acusado de praticar crimes da Lei de Licitação enquanto esteve à frente da Prefeitura Municipal, interinamente, ainda no ano de 2010.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarVereador Francisco Pereira da Silva(Imagem:Reprodução)Vereador Francisco Pereira da Silva
De acordo com a decisão, “acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em receber a denúncia pela suposta prática dos crimes capitulados no art. 1º, I, do Decreto- Lei nº 201/67, art. 89, caput, da Lei nº 8666/93 e art. 299, do CP, provada a existência de fatos típicos e ilícitos e, havendo indícios de que o denunciado concorreu na sua execução assim como presentes os demais requisitos previstos no art. 41, do CPP”.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia contra o vereador, acusado de praticar crimes da Lei de Licitação, prestação de contas e corrupção enquanto esteve à frente da Prefeitura Municipal interinamente ainda no ano de 2010.

De acordo com o inquérito policial n° 2012.0001.003655-0, o vereador é acusado de contratar a Construtora Veneza, alegando situação de emergência do município para que a empresa fosse contratada sem o devido processo licitatório, além da contratação de pessoal que recebia, a título salarial, um valor bem menor ao que era declarado, caracterizando desvio de recursos públicos e estelionato.

A Construtora Veneza foi contratada para serviço de colocação de piçarra em estradas vicinais no valor de R$ 22.265,26, mas a defesa contesta o valor: “A execução dos servidos de recuperação de estradas ocorreu durante o estado de emergência decretado pelo município, e que o valor gasto foi de RS 14.016,00”, alegou a defesa. O processo foi julgado no último dia 29 de janeiro de 2013, na Segunda Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça.


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