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TRT do Piauí condena Construtora CR Almeida Santa Bárbara

A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Teresina foi reformada parcialmente pela 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT/PI).

A empresa Consórcio Construtora CR Almeida Santa Bárbara foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 25 mil, por danos morais e estéticos a um funcionário que sofreu acidente de trabalho. Ele teve uma lesão de 20 cm na coxa esquerda, causada por serra circular manual. 

A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Teresina foi reformada parcialmente pela 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT/PI). De acordo com o TRT, no acórdão, a empresa permaneceu condenada a pagar indenizações diversas, mas teve o valor reduzido de R$ 50 mil para R$ 25 mil, devido à reversibilidade do dano físico sofrido.

Segundo o TRT, a perícia constatou que a situação causou ao empregado atrofia muscular com dor, impotência funcional do quadril esquerdo e fibrose - quadro que requer tratamento fisioterápico, mas tem previsão de cura. A empresa demitiu o funcionário três meses depois que ele reassumiu suas funções e, por conta disso, teve a condenação agravada diante da Justiça Trabalhista.

Dessa forma, a construtora foi condenada pelo juízo de 1ª instância, a pagar salários relativos aos meses de estabilidade a que o empregado tinha direito, verbas rescisórias e indenização por danos morais e estéticos - nas quantias respectivas de R$ 30 mil e 20 mil, além de indenização por danos materiais – que inclui custeio de consultas, tratamento e plano de saúde até a recuperação total do operário.

Conforme o TRT, a empresa recorreu à decisão alegando ter cumprido as medidas de segurança legais, ter quitado a indenização de estabilidade, inexistir dano moral, inexistir impacto social do dano estético, e inexistir provas nos autos de tratamento que justifique ter de pagar danos materiais. Requereu a exclusão de todas as verbas e solicitou ainda que, caso mantida a indenização por dano moral, que esta fosse reduzida para valor não superior a R$ 5 mil.

O desembargador Francisco Meton Marques de Lima, relator do processo, considerando a reversibilidade da lesão física, comprovada pela perícia, votou pela redução dos valores relativos a danos morais de R$ 30 mil para R$ 15 mil, e danos estéticos de R$ 20 mil para R$ 10 mil, totalizando R$ 25 mil de redução. As demais condenações foram mantidas. Seu voto foi seguido pela maioria.

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