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Justiça determina extinção de cargos de confiança do TRT do PI

A Justiça Federal determinou ainda que o Tribunal cesse todos os efeitos relativos ao provimento dessas funções.

A 5ª Vara Federal julgou parcialmente procedente ação civil pública e declarou inconstitucionais as resoluções administrativas nº 57/1993 e nº 59/1993 do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, além de determinar a extinção das 52 funções de confiança criadas por esses atos. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o Procurador da República, Marco Aurélio Adão, autor da ação, a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas cabem ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, consoante disposto na Carta Magna, em seu artigo 48, inciso X.

Para o Ministério Público Federal, a Resolução 42 de 1991 do TST, que autorizou a criação de tais funções de confiança por atos administrativos, está em desacordo com a Constituição Federal, fundamentando-se no disposto em Lei de nº 9.421/96. Acrescentou ainda que, ao contrário do que ocorreu em TRTs de outras regiões, não houve lei posterior convalidando os atos que criaram funções públicas no TRT da 22ª Região, o que torna a inconstitucionalidade de tais atos evidentes, ferindo assim o interesse público difuso.

A Justiça Federal determinou ainda que o Tribunal cesse todos os efeitos relativos ao provimento dessas funções.

O TRT da 22ª Região deverá adotar providências administrativas com vista em procedimentos individualizados que garantam a ampla defesa e o contraditório, e observadas as peculiaridades fáticas e jurídicas de cada situação, invalidar ou convalidar os efeitos retroativos decorrentes do exercício das funções de confiança inconstitucionais.

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