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Justiça convoca ex-diretor Fernando Danda para contestar ação

O edital expedido pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí é datado de 14 de setembro de 2018.

A Justiça Federal está citando através de edital o ex-diretor do Programa de Combate à Pobreza Rural – PCPR, Fernando Antônio Danda Vasconcelos, para contestar, no prazo de 15 dias, a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em razão de irregularidades constatadas na execução do convenio nº 043/2004 firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS e o Governo do Piauí. O edital expedido pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí é datado de 14 de setembro de 2018.

  • Foto: Facebook/Fernando DandaFernando Danda Fernando Danda

Ação aponta irregularidades em convenio de R$ 10 milhões

A ação foi ajuizada pelo MPF, por meio do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, para cobrar devolução dos recursos públicos repassados pelo Governo Federal ao Estado do Piauí para a construção de cisternas e outras melhorias e foi proposta a partir de inquérito civil público, instaurado após representação dos deputados estaduais Fernando Monteiro e João Mádison onde denunciaram irregularidades na execução do Convênio nº 043/2004 (SIAFI 507438), firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Governo do Estado do Piauí, para construção de 8.500 cisternas de placas, nas áreas rurais dos Municípios do Estado, no valor de R$ 10.318.518,50 (dez milhões, trezentos e dezoito mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta centavos), sendo R$ 9.286.666,65 (nove milhões, duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social- MDS ao Estado do Piauí.

Na época, a aplicação dos recursos foi atribuída à Secretaria Estadual de Planejamento, cabendo a seus representantes a execução fiel do objeto pactuado, o recebimento e movimentação dos recursos na conta específica do convênio, bem como a apresentação da prestação de contas final, dentre outras obrigações.

Após várias diligências do MPF no sentido de obter dados da análise da prestação de contas do convênio, esta foi enviada ao órgão ministerial apontando as seguintes irregularidades: ausência de licitação; pagamentos a maior que o contratado; empenhos e pagamentos fora da vigência do convênio, após 31/01/2009 e movimentação irregular da conta do convênio para outras contas do governo estadual.

MPF pede a devolução de mais de R$ 5 milhões

Auditoria concluiu que apenas 4181 cisternas foram construídas, o que representa apenas 49,19% do objeto do convênio no que diz respeito a construção das cisternas ou seja, apenas a metade das cisternas previstas foram construídas, restando a necessidade da devolução aos cofres públicos de R$ 5.152.163,67 (cinco milhões, cento e cinquenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos) referente às 4.319 cisternas não construídas.

Ex-secretários estaduais de Planejamento também são réus

O MPF/PI, diante dos fatos, ingressou com ação civil pública por haver fortes indícios de atos de improbidade administrativa contra os ex-secretários estaduais de Planejamento, Merlong Solano Nogueira e Sérgio Gonçalves de Miranda, nos períodos de 2003 a 2006 e 2006 a 2012, respectivamente; contra o diretor executivo do Programa de Combate à Pobreza Rural no Estado do Piauí, à época, Fernando Antônio Danda Vasconcelos; contra as empresas W&VE Propaganda e Publicidade Ltda, Gerage Construção Ltda, Marcídio Moura Araújo ME, Halley S/A Gráfica e Editora, Mídia Comunicação e Marketing Ltda, Marko Comércio e Serviços Ltda, Ticket Serviços S/A e contra Maria do Amparo Pereira Brandão, Divina Maria Cabral da Gama e Francisca Luiza Ferreira da Silva.

A ação pede a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12, II e III da Lei de Improbidade Administrativa, no caso, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

Outro lado

Fernando Danda não foi localizado pelo GP1.

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