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TCE determina realização de concurso na Maternidade Evangelina Rosa

Na decisão, o TCE determinou que o diretor Francisco Macêdo faça o imediato retorno dos servidores aos cargos originários para os quais prestaram concurso e/ou foram contratados.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão publicada no Diário do TCE de 12 de junho, julgou auditoria realizada na Maternidade Evangelina Rosa, na gestão de Francisco Macêdo, onde determinou que o governo faça um cronograma para realização de concurso público.

Os conselheiros determinaram que o Secretário Estadual de Administração, Merlong Solano, e ao Secretário Estadual de Saúde, Florentino Neto, bem como ao Governador do Estado, Wellington Dias, enviem no prazo de 30 dias, cronograma para a realização de concurso público para substituição dos prestadores de serviço contratados de maneira irregular na maternidade, "ressaltando-se que em futuras inspeções, os gestores da Sead e da Sesapi serão também responsabilizados caso constatada sua omissão".

  • Foto: Lucas Dias/GP1Maternidade Evangelina RosaMaternidade Evangelina Rosa

Na decisão, o TCE determinou que o diretor Francisco Macêdo faça o imediato retorno dos servidores aos cargos originários para os quais prestaram concurso e/ou foram contratados.

O órgão ainda determinou que seja realizada a exclusão do quadro de pessoal da maternidade, os servidores que possuem mais de dois vínculos na saúde, devendo o atual gestor comprovar a instauração dos procedimentos administrativos, a fim de que seja dada aos profissionais a opção de escolha do vínculo empregatício.

Também foi determinado que a maternidade providencie a implementação dos protocolos exigidos para atuação hospitalar, diante da possibilidade de demandas judiciais em caso de infecções hospitalares e suas consequências para os pacientes.

O TCE ainda determinou a abertura de Tomada de Contas Especial para apuração de responsabilidades e quantificação do dano por valores pagos indevidamente e/ou com sobrepreço na contratação da Empresa Transmed. Os conselheiros também determinaram a exclusão da folha de pagamento de plantões extras e adicionais noturnos pagos em dissonância com a Lei nº 63/06 e Decretos Estaduais nº 15.006/12 e nº 16.025/15.

Os conselheiros ainda decidiram pelo não afastamento de Francisco Macêdo do cargo de diretor, pois consideram que não foi comprovado que ele atua ilegalmente no cargo de diretor.

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