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Delegado Luccy Keiko regulamenta atribuições da Delegacia do Idoso

O documento foi assinado no dia 5 de outubro e publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (26).

O delegado geral Luccy Keiko assinou portaria normativa que regulamenta as atribuições da Delegacia de Segurança e Proteção ao Idoso (DSPI). O documento foi assinado no dia 5 de outubro e publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (26).

De acordo com a portaria, a Delegacia de Segurança e Proteção ao Idoso- DSPI tem atribuição para investigar infrações penais que envolvam violências e violações dos direitos da pessoa idosa, em decorrência de sua situação de vulnerabilidade, especialmente os delitos previstos no Estatuto do Idoso.

Foto: Alef Leão/GP1Delegado Geral Luccy Keiko
Delegado Geral Luccy Keiko

Contudo, não são atribuições da Delegacia de Segurança e Proteção ao Idoso: I - crimes cometidos por meios virtuais tendo por vítima a pessoa idosa; II - crimes de menor potencial ofensivo contra pessoa idosa que não estejam previstos no Estatuto do Idoso- Lei 10.741/03. III - crimes de menor potencial ofensivo que não envolvam violência doméstica e violência no âmbito familiar; e IV - crime de roubo em que seja vítima pessoa idosa.

Ainda segundo o documento, poderá o Delegado Geral de Polícia Civil fazer designação especial, em casos excepcionais não elencados na portaria, para a Delegacia de Segurança e Proteção ao Idoso- DSPI investigar fatos que envolvam pessoas idosas.

Por fim, o atendimento inicial da pessoa idosa deverá ser feito de imediato em qualquer Unidade Policial, onde o(a) delegado(a) de polícia impulsionará as investigações ou, entendendo não ser sua atribuição, encaminhará as peças já produzidas para a Unidade Policial responsável para investigação dos fatos.

Confira abaixo a portaria na íntegra

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