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Lei proíbe multa em rescisão de contratos de telefonia no Piauí

A lei se aplica nos casos em que o consumidor comprovar que perdeu o emprego após a adesão ao contrato.

O governador Wellington Dias (PT) sancionou a Lei Nº 7.642/2021, de autoria do deputado estadual Henrique Pires (MDB), que torna ineficaz a cláusula penal que estabelece multa em caso de rescisão contratual com empresas de telefonia antes do fim da carência.

A nova lei estadual, publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial do Piauí, se aplica nos casos em que o consumidor comprovar que perdeu o emprego, após a adesão ao contrato firmado com a concessionária de telefonia fixa e móvel.

Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
Lei foi sancionada pelo governador Wellington Dias

“Torna-se ineficaz a cláusula penal que estabeleça multa em caso de rescisão efetuada antes do período de carência, inserida em contrato de adesão firmado entre a concessionária de telefonia fixa e móvel na hipótese em que o consumidor comprovar a perda de vínculo empregatício, posterior ao início da avença contratual”, diz o artigo 1º do texto sancionado.

O não cumprimento do disposto na lei sujeitará a empresa que infringir o dispositivo às sanções estabelecidas na Lei Nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.

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