O governador Wellington Dias sancionou, nessa sexta-feira (10), lei que reajusta em 12,37% os subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado do Piauí, as gratificações pelo exercício de cargos em comissão e funções de confiança.
De acordo com a lei, o mesmo reajuste incide sobre os atuais valores das gratificações pelo exercício de cargos em comissão (CC) e de funções de confiança (FC e FC/PM).
Consta ainda que os efeitos financeiros da lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001 – Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira do Poder Judiciário Estadual.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
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