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Piauí

Promotor investiga denúncia de nepotismo na Prefeitura de Barras

A assessoria jurídica do prefeito Edilson Capote informou que os casos citados não se enquadram em nepotismo.

O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou inquérito civil para investigar denúncia de nepotismo no âmbito da Prefeitura de Barras, administrada pelo prefeito Edilson Capote. A portaria nº 12/2021 foi assinada pelo promotor de Justiça, Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, nessa segunda-feira (01).

De acordo com a portaria, foram recebidas denúncias sobre suposta prática de nepotismo no âmbito da Prefeitura Municipal de Barras devido a nomeação de Maria Osmália Moura de Oliveira, esposa do Secretário Municipal de Educação Cláudio César dos Santos e Silva, como Diretora de Controle Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde; Luís Carlos do Rêgo Fortes de Carvalho e Silva Júnior, sobrinho da Secretária Municipal de Assistência Social Edneida do Rêgo Fortes de Carvalho e Silva, como diretor de Assessoria Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Assistência Social; Amanda Gomes Lages, sobrinha da vice-prefeita - Cynara Cristina Lages Veras, como diretoria de Cadastro Tributário da Secretaria Municipal de Finanças; e Márcia Maria Costa Maciel, filha da vereadora Emília Costa Maciel, como Assessoria de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde.

O promotor destacou na portaria que “as condutas praticadas indicam, também o desvio de verbas públicas em razão da ilegalidade das nomeações, que podem caracterizar atos de improbidade administrativa por afronta aos princípios da administração pública, sobretudo os da legalidade, moralidade e eficiência, todos do art. 37, caput, da Constituição Federal, além de ato que resulta em enriquecimento ilícito por parte dos agentes envolvidos e prejuízo ao erário”.

O membro do órgão ministerial determinou a expedição de recomendação ao Município de Barras para que adeque a sua conduta aos ditames legais, a fim de que exonere aqueles indivíduos que não poderiam ser nomeados pela vedação contida na Súmula Vinculante nº 13 do STF bem como aqueles que ocupam irregularmente cargos públicos municipais que deveriam ser providos mediante prévia aprovação em concurso público.

Outro lado

Procurada pelo GP1 na manhã desta quarta-feira (03), a assessoria jurídica do prefeito Edilson Capote informou que os casos citados não se enquadram em nepotismo, no entanto, caso algum caso seja confirmado, haverá a exoneração.

Confira a nota na íntegra:

Sobre a matéria do procedimento do Ministério Público a respeito de suposta prática de nepotismo no município, a assessoria jurídica do prefeito vai se debruçar sobre o documento. À princípio observou que alguns dos casos citados não se enquadram na Lei de Nepotismo, mas o prefeito Edilson Capote já adiantou que qualquer caso confirmado será exonerado.

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