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TCE bloqueia contas de prefeitura e três câmaras municipais no Piauí

A decisão dos conselheiros Abelardo Pio Vilanova, Jaylson Campelo e Waltânia foi dada na segunda (09).

Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias da prefeitura de Barreiras do Piauí, administrado pelo prefeito Manoel Filho e das câmaras de Monte Alegre do Piauí, Gilbués e Rio Grande do Piauí que têm como presidentes, respectivamente, Fábio Alves, Dimas Rosa e Raul Arruda. A decisão foi dada na segunda-feira (09).

O pedido dos bloqueios foi feito pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) em razão da ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao TCE/PI, atinentes ao exercício de 2021 (Documentação Web – mês 4), essenciais à análise da prestação de contas do jurisdicionado, contrariando a Instrução Normativa TCE/PI Nº 07/20.

A divisão técnica alegou que a não entrega de prestação de contas, documentos e informações relativas ao exercício de 2021, dentro do prazo, configura nítido desrespeito ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão à boa administração, fundado no efetivo controle da Administração Pública.

Os conselheiros Abelardo Pio Vilanova, Jaylson Campelo e Waltânia Alvarenga decidiram pelo recebimento das representações e o bloqueio das contas bancárias, tendo por base a informação da DFAM, prestada às 04h30 do dia 06/08/2021, até que os gestores encaminhem ao Tribunal de Contas todos os documentos e informações que compõem a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2021.

Foi determinado ainda que caso seja constatado o saneamento do fato ensejador do bloqueio, após devidamente atestado pelo órgão de fiscalização, que seja procedido o imediato desbloqueio das contas pela Presidência da Corte de Contas.

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