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Promotor Chico de Jesus parabeniza juiz por decisão contra o TCE

“A transparência é um princípio constitucional que tem que ser respeitado", disse o promotor.

O promotor Chico de Jesus, da 42ª Promotoria de Justiça, comentou em entrevista ao GP1 nesta sexta-feira (10) sobre a decisão da Justiça que concedeu liminar suspendendo os efeitos do julgamento proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), realizado no dia 27 de maio de 2021, mantendo ampla e irrestrita a publicidade e as divulgações dos dados, ressalvadas as exceções legal.

Chico de Jesus, que é o autor da ação, parabenizou o juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, pela decisão e disse esperar que o parta do TCE a iniciativa de revogar a decisão.

Foto: GP1Chico de Jesus
Chico de Jesus

“A Justiça está de parabéns porque a transparência é um princípio constitucional que tem que ser respeitado por todos os órgãos públicos. Nós vamos continuar trabalhando nesse aspecto para que a administração pública como um todo respeite os princípios da moralidade, transparência e, acima de tudo, da eficiência”, afirmou o promotor.

O promotor destacou ainda a importância do Ministério Público na defesa dos direitos da sociedade. “O Ministério Público, como um eterno guardião da sociedade, vem fazendo seu papel e vamos continuar fazendo nosso trabalho, em relação a todos os órgãos e, notadamente, aos desmantelos administrativos que hoje passa a Assembleia Legislativa do nosso estado que também tem sido alvo das nossas ações”, explicou.

“Acredito que com essa decisão, o Tribunal de Contas deve primar pela transparência e, talvez, até revogar o ato e é isso que nós esperamos, o bom senso dos administradores públicos”, finalizou.

Entenda o caso

O promotor de Justiça, Chico de Jesus, ingressou com ação civil pública que visa anular a decisão do TCE-PI que restringiu, em sessão realizada no dia 27 de maio deste ano, o acesso aos relatórios de processos em trâmite ao público externo.

“Trata-se de uma modificação que importa em prejuízo ao controle social e institucional, encontrando-se em total dissonância com os princípios constitucionais da transparência e da publicidade dos atos administrativos, que, evidentemente, não foram observados no caso em comento”, diz trecho da ação.

A decisão, de acordo com o promotor, foi de encontro à solicitação da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Piauí que pediu a continuidade da divulgação dos dados, por entender ser imprescindível o fortalecimento da transparência, um dos pilares de sustentação para evolução do sistema de controle externo dos tribunais de contas brasileiros.

Ao final, Chico de Jesus pediu a procedência da ação para que seja confirmada a liminar, com efeitos retroativos, mantendo o amplo e irrestrito acesso aos processos e condenando os demandados ao pagamento de multa individual no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada conselheiro.

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