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Júnior da Luauto pede que engenheira seja ouvida pela Justiça

A audiência de instrução e julgamento do processo foi marcada para 27 de outubro deste ano, às 11 horas.

O empresário Antônio Luís Ramos de Resende Júnior, mais conhecido como ‘Júnior da Luauto’, peticionou, no dia 04 de agosto, nos autos da ação civil na qual é réu por improbidade administrativa, pedindo que seja ouvida em audiência a engenheira Andreya Sousa e Vasconcelos, responsável pela avaliação da área de 20 (vinte) hectares onde fica situada a Vila Palitolândia II, bairro Angelim, Zona Sul de Teresina, alvo de desapropriação pela Prefeitura de Teresina.

O Ministério Público ingressou com ação civil de improbidade administrativa, em 2016, pedindo a condenação do empresário e do espólio do ex-prefeito Firmino Filho em razão de supostas irregularidades ocorridas no processo de desapropriação, e ainda o ressarcimento de R$ 1.400.410,22 (um milhão, quatrocentos mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos) pelos danos causados ao erário.

A audiência de instrução e julgamento do processo foi marcada para 27 de outubro deste ano, às 11 horas.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou procedimento preparatório com a finalidade de apurar irregularidades no processo de desapropriação de uma gleba de terras cuja propriedade pertencia ao empresário Júnior da Luauto.

Segundo o MP, foi celebrado um Termo de Ajuste, no qual o Município de Teresina pagou à empresa Luauto Factoring Fomento Mercantil Ltda e à Luauto Car a quantia de R$6.750.000,00 (seis valor este que aponta estar superestimado.

O promotor Fernando Santos explica na inicial que isso ocorre porque a valorização do bem é fruto da urbanização promovida pela atuação do Poder Público através de obra municipal (pavimentação), estadual (água) e federal (energia). Dessa forma, entende que o imóvel deveria ter sido avaliado desconsiderando-se a valorização decorrente da urbanização.

Segundo análise do órgão ministerial, considerando as informações que apurou, o imóvel deveria ter sido avaliado entre R$ 2.165.098,00 e R$ 2.929.257,00, motivo pelo qual o valor efetivamente pago acarretou dano ao erário. Por fim, ressaltou que o requerido desapropriado foi duplamente beneficiado: por não ter pago a contribuição de melhoria em razão das obras que valorizaram seu imóvel e em razão da supervalorização da indenização recebida.

A suspeita de irregularidades no processo de desapropriação começou depois que o GP1 publicou, em abril de 2015, matéria informando que a prefeitura de Teresina havia desapropriado um terreno de 20 hectares na Vila Palitolândia, de propriedade do empresário Júnior da Luauto pelo valor de R$ 6.750.000,00.

Chamou a atenção a velocidade de tramitação do processo de desapropriação e o pagamento. O decreto de desapropriação é de 25 de agosto de 2014, o Termo de Ajuste estabelecendo os valores é datado de 29 de outubro de 2014 e o pagamento começou a ser efetuado em 03 de fevereiro de 2015.

O terreno foi comprado, em 1999, por R$ 30 mil pelas empresas Hugo Prado Construtora e Negócios Imobiliários e Luauto Factoring Mercantil Ltda. Cada um pagou R$ 15 mil. Misteriosamente, dez anos depois, em 2009, a empresa Hugo Prado vendeu sua parte ao empresário Júnior da Luauto por apenas R$ 5 mil.

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