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TCE suspende licitação do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí

A decisão do conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara foi dada na última sexta-feira (14).

O conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar determinando a suspensão de licitação do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí. A decisão foi dada na última sexta-feira (14).

A Tomada de preço nº 002/2021 tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução dos de serviços implantação de um Sistema de Abastecimento de Água na localidade Novo Nilo no município de União mediante o regime empreitada por preço unitário.

A liminar foi concedida após representação do deputado Gustavo Neiva relatando diversas irregularidades, tais como: contradição entre as dotações orçamentárias contidas no Edital e no projeto básico; exigência de valor de garantia de proposta no item 8.3.4.4 em desconformidade com o texto; exigência de perfuratriz no item 8.3.5.1.l. dentre os equipamentos mínimos necessários à consecução dos objetivos da licitação, equipamento que não será utilizado na execução da obra, dentre outras.

Em sua decisão, o conselheiro destacou que verificou-se que no edital constam inúmeras contradições, quais sejam: as dotações orçamentárias contidas no edital e no projeto básico estão diferentes, o prazo de execução dos serviços no edital é de 180, já no cronograma físico-financeiro consta apenas 90 dias, o BDI utilizado para o cálculo dos preços unitários, pela Contratante é de 26,01% para serviços e 16,80% para materiais, estando em contradição com os percentuais aplicados nas composições de seu projeto básico.

“A Lei 8.666/93, artigo 40, inciso VII determina que o edital deva ser claro e objetivo, contudo, da maneira que se encontra, está confuso e dando espaço para várias interpretações distintas”, afirmou Delano Carneiro.

Após analisar a denúncia apresentada e com respaldo no receio de grave lesão ao erário, o conselheiro admitiu a possibilidade de decretação de medida cautelar, sem prévia oitiva da parte, de acordo com a previsão do art. 87 da Lei nº 5.888/09.

Foi determinada então a suspensão imediata de todos os atos relacionados à licitação Tomada de Preço n° 002/2021, Processo Administrativo nº 00226.000147/2021-98 do Instituto de Águas e Esgotos do Estado do Piauí e a citação do Diretor Geral, Magno Pires Alves Filho, no prazo de 15 dias úteis, sobre todas as ocorrências relatadas.

Outro lado

O GP1 ligou para o telefone fixo do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, mas ninguém atendeu.

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