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Piauí

Inquérito contra motorista do deputado eleito Jadyel Alencar vai tramitar em Parnaíba

O juiz Georges Cobiniano reconheceu a competência da Zona Eleitoral em decisão proferida na sexta (18).

O inquérito policial que investiga o crime de corrupção eleitoral supostamente praticado pelo motorista do deputado federal eleito Jadyel Alencar (PV), Domingos Carlos Ferreira da Silva, preso no dia 15 de setembro deste ano com mais de R$ 24 mil em espécie, na BR 343, em Piripiri, vai continuar a tramitar na 3ª Zona Eleitoral de Parnaíba. O juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo reconheceu a competência da Zona Eleitoral em decisão proferida na última sexta-feira (18).

O motorista alegou a incompetência da Justiça Eleitoral afirmando que a infração penal objeto da investigação, ocorreu em Piripiri, local onde foi realizada a abordagem e a apreensão dos valores em espécie, assim como dos materiais de campanha, concluindo que teria sido aquele o lugar da infração.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Jadyel Alencar
Jadyel Alencar

O Ministério Público rebateu o argumento salientando que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí reconheceu a competência da 98ª Zona Eleitoral de Teresina como Juízo específico para processamento e julgamento das infrações penais comuns, quando conexas a crimes eleitorais, “não se confundindo com o suposto delito eleitoral apurado no presente Inquérito Policial, que seria o previsto no art. 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral)”.

A apreensão do dinheiro ocorreu durante abordagem ao veículo Fiat/Toro, placa QRW9G86, cor branca, no posto da Policia Rodoviária Federal. Durante revista autorizada pelo condutor do veículo, foi localizada a quantia , em espécie, sob o banco do motorista, bem como farto material de campanha (“santinhos” e cartazes), majoritariamente, do então candidato a deputado federal Jadyel Alencar.

Ao ser questionado sobre a origem da quantia, o motorista confirmou que o dinheiro lhe foi entregue algumas horas antes, em Teresina, pelo coordenador de campanha do candidato para ser transportado e entregue a pessoas de Parnaíba.

Na mesma decisão, o juiz deferiu pedido de restituição do veículo e a entrega do bem ao motorista.

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