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Justiça do Piauí publica regulamentação do programa de aposentadoria

O prazo para a adesão ao PAI será de 30 dias corridos, com início a partir da publicação da Resolução.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador José Ribamar Oliveira, assinou na segunda-feira (06) resolução que regulamenta a Lei Estadual nº 7.801, que institui no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI).

Clique aqui e confira a resolução

O desembargador considerou que o programa é uma oportunidade de prestigiar os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí pela experiência e os serviços já prestados, ao tempo em que exsurge a necessidade de renovação do quadro de pessoal com a contratação de novos servidores aprovados em concurso, visando aprimorar e otimizar a prestação jurisdicional, a bem do interesse público.

Poderão aderir ao PAI os servidores efetivos do Poder Judiciário que preencham os requisitos para aposentadoria voluntária, na forma da legislação vigente para os servidores estaduais, considerando o tempo exercido como servidor efetivo do Poder Judiciário acrescido dos tempos averbados, sendo, quanto aos últimos, para efeitos desta Lei, computados exclusivamente aqueles com contribuição previdenciária comprovada mediante Certidão de Tempo de Contribuição.

O prazo para a adesão ao PAI será de 30 dias corridos, com início a partir da publicação da Resolução no Diário da Justiça, prorrogável por ato do Presidente.

A adesão ao programa será vedada ao servidor que estiver respondendo: I – a processo administrativo disciplinar; II – processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro que implique a perda do cargo ou a restituição de valores ao erário.

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