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"Sempre acreditei na revogação da decisão", diz Ellen Gera sobre volta do PROAJA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, nessa quarta-feira (24), manter o programa.

O secretário de Estado da Educação, Ellen Gera, comentou nesta quinta-feira (25), sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de manter Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (PROAJA).

Ellen comemorou e afirmou que sempre esteve seguro em relação às regras e execução do programa. "Sempre acreditei na revogação da decisão. O Proaja tem um regramento rigoroso, uma modelagem financeira aprovada pelo Tribunal de Contas da União, que atestou que essa modelagem financeira é eficiente e que pode, sim, utilizar recursos do precatório do Fundef. O programa tem o suporte de lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí, que traz de forma muito transparente o edital de credenciamento das entidades, portarias regulamentando todo o rito que deve ser cumprido pelas entidades na hora de executar o programa”, declarou.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Secretário Ellen Gera
Secretário Ellen Gera

“Todo esse processo também é acompanhado pelos órgãos de controle interno como Procuradoria e Controladoria. Então, a Secretaria tem mantido muita serenidade e seriedade para implementar esse programa, que é uma iniciativa que envolve muita gente e por isso se tornou alvo da oposição, que desde o início tenta descredibilizar o Proaja", completou o secretário Ellen Gera.

Pagamentos

Ellen Gera reforçou que o pagamento para estudantes e entidades só é realizado após fiscalização e confirmação de que os alunos estão sendo alfabetizados. "Este é um programa que prima pela eficiência porque ele realmente exige que a entidade cumpra com aquilo para que foi contratada. Esse é o único programa de alfabetização que já existiu no Brasil que paga ao aluno no fim da alfabetização comprovada”, explicou.

Correndo atrás do prejuízo

O secretário destacou que agora é hora de correr atrás do prejuízo causado pelos dias que o programa ficou paralisado. "Agora chegou a hora de tentar mitigar os danos que essa paralisação causou. Não é fácil alfabetizar adultos. Nesse público, o risco de evasão é maior e agora é preciso que as entidades fortaleçam a Busca Ativa para que ninguém desista de aprender a ler e escrever. Enquanto Seduc, continuaremos fazendo o Proaja como sempre fizemos: com transparência, lisura e muita responsabilidade e com o compromisso de alfabetizar pessoas que não tiveram essa oportunidade na idade certa", ressaltou.

PROAJA

O Programa de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos é uma das maiores de alfabetização no Piauí. Atualmente o programa conta com 10.742 turmas em todo o estado e mais de 155 mil estudantes, os quais já começam a sair da linha do analfabetismo e transformar a suas vidas por meio do conhecimento.

Entenda o caso

A Justiça Federal concedeu tutela de urgência no mês passado, determinando a suspensão imediata do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (PROAJA) do Governo do Piauí e, consequentemente, todos os pagamentos destinados às entidades privadas contratadas para a prestação dos serviços de alfabetização, até ulterior deliberação da Justiça Federal.

O pedido de Tutela Cautelar Antecedente foi reiterado pelo MPF após relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado onde foram encontradas inúmeras irregularidades, dentre elas, 1052 pessoas mortas matriculadas e 5546 servidores públicos inscritos como analfabetos.

O relatório cita como exemplo, o caso da suposta aluna T.M.M, falecida em 13 de agosto de 2015, que esteve "presente" em 6 das 18 primeiras aulas do ciclo e em 33 horas de aulas ministradas, tendo inclusive anotações no diário de classe no qual consta a suposta "presença" da falecida em diversas datas. Outro caso é o da aluna J.F.L, falecida em 4 de junho de 2011 e que esteve "presente" em todas as 18 primeiras aulas do PRO AJA. A aluna foi classificada como "desistente", ainda que haja o registro de sua "presença" em todas as aulas ministradas no ciclo dos dias 31 a 60 do curso.

Contudo, ontem, a desembargadora federal Daniele Maranhão concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Piauí contra a decisão da 5ª Vara da Justiça Federal, que suspendeu a execução financeira do PROAJA.

Segundo a decisão, estão em andamento inúmeras turmas de alfabetização, podendo a eventual suspensão acarretar interrupção do serviço prestado, levando, em último caso, à evasão no ensino, contrariando a essência do programa.

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