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STF anula decisões que garantiam adicional por tempo de serviço a servidores do Piauí

A ação foi ajuizada em 2017 no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-governador Wellington Dias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, as decisões da Justiça do Piauí que reconheciam o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos estaduais, vinculado ao valor atual da remuneração. A ação foi ajuizada em 2017 no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-governador Wellington Dias.

O adicional por tempo de serviço era uma parcela salarial prevista na Lei estadual 4.212/1988 e na Lei Complementar estadual 13/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Piauí). A Lei Complementar 33/2003, porém, vedou a vinculação de vantagem remuneratória ao vencimento, inclusive o adicional, e manteve os valores nominais pagos até a data da sua entrada em vigor, em obediência à irredutibilidade remuneratória.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Wellington Dias
A ação foi ajuizada em 2017 no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-governador Wellington Dias

O governo alegou que houve o ajuizamento de centenas de ações para rediscutir a matéria, e o Judiciário estadual tem entendido, em decisões tomadas em primeira e segunda instância, que há direito adquirido à forma de cálculo originalmente estabelecida, vinculada a percentual do salário atual.

De acordo com ação, são centenas de ações com o mesmo objeto, que estão sujeitas à execução provisória e medidas antecipatórias da tutela, o que inviabiliza a execução do orçamento público, “sendo o patrimônio do Estado do Piauí sujeito a ser comprometido, de forma irreversível, por aumentos salariais de servidores feitos em absurda desconformidade com a Constituição Federal”.

Em seu voto pela procedência do pedido, a ministra Cármen Lúcia (relatora) lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, não há direito adquirido a regime jurídico de cálculo ou reajuste de vencimentos, ou vantagens funcionais concedidas a servidores públicos, observada a irredutibilidade remuneratória.

Ela explicou, ainda que o Poder Executivo piauiense, após processo legislativo regular, sancionou a Lei Complementar 33/2003 com o objetivo de alterar a política salarial dos servidores e reorganizar o funcionamento da administração estadual. Por outro lado, as decisões questionadas, ao reconhecerem o direito adquirido dos servidores ao regime anterior, ofendem o princípio da separação de Poderes e da reserva de administração.

Cármen Lúcia destacou ainda que a alteração do regime jurídico observou o inciso XV do artigo 37 da Constituição da República, que garante a irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos.

A decisão do STF foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495, na sessão virtual encerrada no último dia 08.

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