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Procurador do Estado do Piauí é investigado por extravio de processo

Portaria estabelece prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos da comissão, podendo ser prorrogado.

O procurador do Estado, Antônio Lincoln Andrade Nogueira, está sendo alvo de uma sindicância punitiva, instaurada pelo procurador-geral do Piauí, Francisco Pierot Gomes Júnior, que visa apurar suposto extravio dos autos físicos de processo judicial. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 1º de setembro.

O processo supostamente extraviado é referente a uma ação de cobrança ajuizada por servidores do Estado do Piauí em 1999, junto à 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, contra a Fundação Piauí Previdência (antigo IAPEP).

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Procuradoria Geral do Estado do Piauí

Os servidores alegaram que, desde 1992, os vencimentos se encontravam muito aquém do piso salarial exigido e imposto pela Constituição Federal. Em decisão proferida em 6 de janeiro de 2000, o juiz José Alves de Paula entendeu que não havia respaldo legal e negou o pedido. Os advogados dos servidores recorreram a Segunda Instância e no dia 18 de outubro de 2000 a 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí deu provimento ao recurso e determinou a reforma da sentença.

A ação transitou em julgado, estando em curso apenas o cumprimento da sentença que condenou o IAPEP a pagar a diferença do salário mínimo desde julho de 1997 até julho de 2002.

Advogados alertaram sobre extravio

No dia 2 de julho de 2020 os advogados dos servidores ingressaram com pedido de busca e apreensão dos autos do processo, alegando que os documentos haviam sido remetidos à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) em 18 de maio de 2018 e até então não tinham sido devolvidos.

Sindicância

Diante disso, a PGE-PI decidiu instaurar a sindicância. O procurador-geral Francisco Pierot determinou uma comissão para conduzir o processo administrativo disciplinar, composta pelos procuradores Fernando Eulálio Nunes (Presidente), Raimundo Alves Ferreira Gomes Filho, Lêda Lopes Galdino e Carlos Eduardo da Silva Belfort de Carvalho (Membros Suplentes).

Conforme a portaria, a sindicância leva em consideração art. 6º. da Lei Complementar Estadual nº 56, de 1º de novembro de 2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Procuradores do Estado do Piauí e que permite ao procurador-geral determinar a instauração da sindicância para apurar a existência de infração.

A portaria estabelece o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos da comissão, podendo ser prorrogado por igual período. O procurador investigado terá direito à ampla defesa e pode apresentar provas e testemunhas que justifiquem o seu ato.

Outro lado

O procurador Antônio Lincoln Andrade Nogueira não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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