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Piauí

Tribunal anula absolvição e jornalista passará por novo julgamento pela morte de Izadora Mourão

A decisão foi dada após recurso de apelação proposto pelo Ministério Público do Piauí.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí anulou a absolvição do jornalista João Paulo Santos Mourão pelo assassinato da irmã, a advogada Izadora Mourão, e determinou que ele passará por um novo Tribunal do Júri. A decisão foi tomada após recurso de apelação proposto pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), que argumentou que a absolvição foi contrária às provas disponíveis. O crime ocorreu em 13 de fevereiro de 2021, na cidade de Pedro II.

Além da anulação da absolvição, o MPPI também conseguiu aumentar a pena de Maria Nerci dos Santos Mourão, mãe de Izadora, de 19 anos e seis meses para 25 anos de reclusão. A Justiça reconheceu a valoração negativa na vetorial culpabilidade e agravante de motivo torpe. Maria Nerci havia sido condenada por ser coautora do crime, mas o MPPI argumentou que sua participação foi mais significativa do que inicialmente considerado.

Foto: Divulgação/PC-PIJoão Paulo Santos Mourão, parte 2
João Paulo Santos Mourão

O promotor de Justiça Márcio Carcará, que representou o MPPI no primeiro julgamento, destacou que a decisão dos jurados pela absolvição de João Paulo foi manifestamente contrária às provas. Ele apontou que a análise pericial revelou que a arma utilizada no crime causou ferimentos profundos, exigindo força incompatível com a de Maria Nerci, uma idosa de 70 anos na época. As evidências indicavam que o crime foi cometido pelos dois réus.

Foto: Reprodução/FacebookAdvogada Izadora Mourão
Advogada Izadora Mourão

Durante a investigação, depoimentos e provas coletadas mostraram que as manchas no vestido de Maria Nerci não eram compatíveis com as lesões causadas, que foram efetuadas a uma distância máxima de um braço. O promotor argumentou que Maria Nerci, embora presente e atuante como autora intelectual do crime, não tinha condições físicas de causar as lesões profundas. João Paulo, com constituição física típica de um homem médio, seria o único capaz de cometer o crime.

A sessão de julgamento da apelação foi presidida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, com participação do desembargador Joaquim Santana, da juíza convocada Valdênia Sá e do procurador de Justiça Antônio de Moura Júnior.

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