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Topique: Justiça não localiza testemunhas de ação penal e audiência poderá ser cancelada

A operação desmantelou, em 2018, uma organização criminosa liderada pelo empresário L.C.M.S.

A Justiça Federal determinou na última sexta-feira (24) a intimação da defesa dos réus Aécio Francisco de Almeida, L.C.M.S. e João Gabriel Ribeiro Coelho, concedendo um prazo de 24 horas para se manifestar à respeito da não localização de três testemunhas importantes - Ramilson Manoel Alves Paz, Suyana Soares Cardoso e Daniel da Silva Sousa - para audiências agendadas para os dias 4 e 5 de fevereiro de 2025, ambas às 9h.

As audiências são referentes a ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), proveniente do desdobramento das investigações da chamada "Operação Topique". Deflagrada em agosto de 2018, a operação desmantelou uma organização criminosa liderada pelo empresário L.C.M.S.. O grupo era orquestrado para desviar recursos públicos do Fundeb/Pnate, que deveriam ser destinados à contratação de serviços de transporte escolar, principalmente na Seduc/PI e em diversos municípios piauienses. O esquema envolvia licitações fraudulentas, contratos superfaturados e subcontratações ilegais.

A denúncia apresentada pelo MPF é extensa, contando com 94 páginas de detalhes sobre o esquema criminoso. Para fundamentar as acusações, o órgão anexou uma quantidade impressionante de provas: quase quatro mil folhas de documentos. Esse material inclui registros de ligações telefônicas, mensagens eletrônicas, conversas obtidas de aparelhos telefônicos apreendidos, depoimentos prestados diretamente à autoridade policial, relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU), relatórios de inteligência financeira, além de inquéritos policiais relacionados ao caso e a processos incidentais.

O impacto financeiro do esquema é alarmante. O lucro decorrente das fraudes em licitações e contratos de transporte escolar da Seduc, obtido através de práticas reiteradas de lavagem de dinheiro pela organização criminosa, atingiu a cifra de R$ 10.694.726,66 (dez milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos). Este valor corresponde a 292 cheques da pessoa jurídica RJ Locadora/DRM Locadora e um saque realizado por meio de cartão.

Além disso, L.C.M.S., na condição de líder e controlador dos recursos arrecadados, adquiriu dois apartamentos na cidade de Teresina (PI) em nome de Rodrigo José da Silva Júnior. Os imóveis totalizam um valor de R$ 1.518.600,00 (um milhão, quinhentos e dezoito mil e seiscentos reais).

As audiências programadas para fevereiro de 2025 são cruciais para o andamento do processo. A não localização das testemunhas mencionadas pode ter um impacto significativo no curso da ação penal.

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