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Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador do PDT em Pimenteiras

A decisão teve como fundamento a constatação de fraude à cota de gênero.

O juiz José Sodré Ferreira Neto, da 89ª Zona Eleitoral de Valença, cassou na manhã desta sexta (28) o mandato do vereador de Pimenteiras, Osvaldo Pereira de Sousa e seus suplentes, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão teve como fundamento a constatação de fraude à cota de gênero, prática que utiliza candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir exigências legais, sem intenção real de campanha ou eleição.

A investigação foi movida por Carla Maria de Sousa Brito Santos, ex-candidata a vereadora, contra Antônia Luziana Rodrigues de Carvalho e outros candidatos ligados ao PDT. O caso comprovou que a candidatura de Antônia Luziana foi meramente formal, configurando o que a jurisprudência eleitoral denomina "candidatura-laranja". A sentença baseou-se na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece critérios objetivos para identificar esse tipo de fraude no processo eleitoral.

Entre as evidências consideradas pelo juízo, destacam-se a inexpressiva votação de Antônia Luziana — apenas cinco votos —, a ausência de movimentação financeira significativa em sua prestação de contas e a falta de comprovação de atividades efetivas de campanha. Esses elementos caracterizaram que a candidatura serviu exclusivamente para burlar a Lei nº 9.504/1997, que exige que no mínimo 30% das vagas de cada partido ou coligação sejam preenchidas por candidatas do sexo feminino.

Como consequência da fraude comprovada, o PDT teve seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) cassado, o que invalidou toda a chapa de candidatos do partido no município. A decisão também tornou Antônia Luziana Rodrigues de Carvalho inelegível por oito anos e determinou a anulação de todos os votos obtidos pelo PDT para o cargo de vereador em Pimenteiras, exigindo o recálculo dos quocientes eleitorais para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.

O magistrado enfatizou na sentença que a candidatura foi lançada "com a única intenção de burlar a lei eleitoral" e "cumprir ficticiamente os percentuais de gênero", destacando a necessidade de restaurar a legitimidade e legalidade ao processo eleitoral. A decisão representa um duro golpe contra práticas fraudulentas que desvirtuam o objetivo das cotas de gênero, mecanismo criado para promover a efetiva participação política das mulheres.

Os efeitos da decisão — cassação do mandato, declaração de inelegibilidade e anulação de votos — estão suspensos até o julgamento de eventuais recursos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, conforme prevê o artigo 257, § 2º do Código Eleitoral.

Outro lado

O vereador não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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