O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.847, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Virtuais e Crimes Cibernéticos. A nova legislação estabelece normas e diretrizes para fortalecer a segurança digital no estado, ampliar a proteção de dados e coibir práticas ilícitas por meios eletrônicos, como phishing, ransomware, roubo de identidade digital, engenharia social, deepfakes e divulgação não autorizada de conteúdo íntimo.
O delegado Humberto Mácola, especialista em crimes cibernéticos, destacou que a lei representa um avanço significativo nas ações de prevenção e investigação. “A nova lei concentra esforços de diferentes órgãos nas investigações e na repressão aos crimes cibernéticos. Ela reforça o poder de polícia do Estado e permite que entidades de decisão coordenem ações para reduzir esse tipo de crime”, afirmou.
A legislação prevê que o Poder Executivo possa firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas, garantindo suporte tecnológico às ações de combate digital. Também estimula a pesquisa e o desenvolvimento de ferramentas de proteção, a capacitação de agentes públicos e o uso de canais de denúncias seguros. Todo o processo deve respeitar princípios de privacidade, proteção de dados e preservação de provas digitais, assegurando que a repressão aos crimes virtuais ocorra dentro da legalidade e com segurança jurídica.
Sobre o crescimento dos golpes na internet, o delegado Humberto ressalta que os criminosos estão cada vez mais sofisticados, exigindo atuação conjunta de diversos setores da sociedade. “Os golpes têm se tornado cada vez mais convincentes, utilizando novas ferramentas e cenários que induzem as vítimas a transferirem valores. A inteligência artificial também vem sendo usada para potencializar esses crimes. Por isso, é essencial que instituições parceiras, especialmente fora do meio policial, atuem com protocolos e ações que garantam a segurança digital da população”, explicou.
De autoria do deputado estadual Dr. Rubens Vieira (PT), a lei entra em vigor a partir desta sexta-feira (7), data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Carolina Matta
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