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"Tem que haver toda a transparência possível", diz vice-presidente do TCE-PI sobre emendas

Recentemente, o TCE-PI publicou regras para garantir transparência e rastreabilidade dos recursos.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou, recentemente, a instrução normativa que estabelece regras para a transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares federais, estaduais e municipais executadas pelos jurisdicionados da Corte. A medida visa garantir o cumprimento das recentes determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e, segundo o vice-presidente do TCE-PI, Kleber Eulálio, é condição para a execução orçamentária e financeira dos recursos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Clique aqui e confira a instrução normativa.

De acordo com o TCE-PI, apenas neste ano foram repassados mais de R$ 1 bilhão a entidades piauienses, sendo R$ 921,47 milhões oriundos de emendas federais e R$ 149,46 milhões de emendas estaduais.

Foto: Lucas Dias/GP1Vice-presidente do TCE-PI, Kleber Eulálio
Vice-presidente do TCE-PI, Kleber Eulálio

“Na medida do possível, os Tribunais de Contas vão agir de maneira uniforme. Tem que se dizer quem foi o parlamentar que mandou, qual a finalidade, o objeto daquela emenda. Tem que ter um projeto dizendo como aquele recurso vai ser gasto, enfim, todo o processo de fiscalização como deve ser, e que no caso dessas emendas estavam fugindo desses padrões”, declarou Kleber Eulálio.

Ainda conforme o vice-presidente, as regras são fundamentais considerando as diversas denúncias de irregularidades na destinação dos recursos. “Essas emendas muitas vezes vinham, tinham umas que sequer o padrinho da emenda era conhecido. Tivemos caso, não estou citando nomes, de parlamentar de um estado colocando emenda para outro estado, o que levanta muita dúvida quanto ao objetivo disso. Então agora tem que haver toda a transparência possível e a publicidade em todos esses atos”, completou Kleber Eulálio.

Principais obrigações

A Instrução Normativa Nº 05/2025 estabelece requisitos básicos de rastreabilidade e transparência, entre eles:

- Transparência ativa: Os portais dos Poderes Legislativos e dos Poderes Executivos devem divulgar informações detalhadas sobre as emendas, incluindo parlamentares proponentes, código identificador, modalidade, beneficiário, objeto da despesa, valor da emenda, credor, e dados resumidos da execução;

- Plano de trabalho obrigatório: Os órgãos executores de emendas impositivas devem apresentar previamente um plano de trabalho à autoridade administrativa competente, que deverá aprovar ou não. A aprovação é condição indispensável para a liberação e utilização dos valores;

- Contas específicas: O recebimento de recursos de transferências especiais e emendas coletivas deverá ocorrer em conta específica, por emenda. Ficam expressamente proibidas práticas como o uso de “contas de passagem”, saques na “boca do caixa” e demais mecanismos que comprometam a rastreabilidade do gasto público; e

- Emendas para a Saúde: A destinação de verbas para a área da Saúde somente pode ocorrer mediante atendimento de critérios técnicos do gestor estadual do Sistema Único de Saúde (SUS).

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