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Piauí

Justiça manda bloquear bens do promotor Maurício Verdejo acusado de cobrar propina de R$ 2 milhões

A decisão foi proferida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, às 05h11min, desta quinta-feira (04).

O juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou o bloqueio de bens do promotor de Justiça Maurício Verdejo Gonçalves Júnior, afastado do cargo após ser flagrado pela Polícia Federal recebendo propina de R$ 1 milhão. A decisão proferida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, às 05h11min desta quinta-feira (04), atende a pedido do Ministério Público Estadual em ação de improbidade administrativa.

O caso ganhou repercussão nacional em agosto do ano passado, quando Mauricio Verdejo foi flagrado recebendo R$ 500 mil em espécie na porta de sua residência. O dinheiro, previamente digitalizado pela PF, era parte de um esquema de extorsão contra o empresário Junno Pinheiro, que acionou as autoridades após ser pressionado a pagar R$ 2 milhões em troca de favorecimentos em investigações criminais.

Foto: GP1 (imagem exclusiva)Promotor titular da 6ª Promotoria de Picos, Maurício Verdejo Gonçalves Júnior
Promotor titular da 6ª Promotoria de Picos, Maurício Verdejo Gonçalves Júnior

O esquema de propina

Segundo as investigações, Maurício Verdejo exigiu a quantia milionária de Junno Pinheiro com a promessa de facilitar o arquivamento de um procedimento investigatório criminal e atuar pela absolvição do empresário em um processo relacionado a um acidente de trânsito com morte ocorrido em Teresina.

Orientado pela Polícia Federal, o empresário aceitou a proposta para viabilizar o flagrante. Verdejo chegou a receber R$ 1 milhão do total exigido. A primeira parcela, de R$ 500 mil, foi entregue em espécie no dia 2 de agosto de 2024, em frente à residência do promotor. Durante a operação, Junno Pinheiro estava equipado com dispositivo eletrônico para registrar discretamente a transação.

"Restou comprovado que o requerido agiu com vontade livre e consciente, objetivando o resultado ilícito, o que ocasionou vantagem patrimonial indevida", afirma a ação de improbidade.

Ação de improbidade e bloqueio de bens

A ação de improbidade foi ajuizada pelos promotores Edilsom Farias e Flávio Teixeira de Abreu Júnior, do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. Os promotores concluíram que Mauricio Verdejo praticou ato de improbidade que importou em enriquecimento ilícito, ao receber vantagem patrimonial indevida em razão do cargo público, mediante ato doloso.

A decisão judicial determinou o bloqueio de bens do promotor no valor de R$ 104 mil – diferença entre o R$ 1 milhão recebido e os R$ 896 mil já apreendidos pela polícia durante as investigações criminais. O juiz Litelton Vieira de Oliveira estabeleceu uma ordem de prioridade para o bloqueio: veículos terrestres, imóveis, bens móveis em geral, semoventes, embarcações, aeronaves, ações e quotas, pedras e metais preciosos e, por último, contas bancárias.

A medida visa equilibrar a recuperação dos valores desviados com a manutenção da subsistência básica e atividade econômica do acusado, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa.

Processo criminal em andamento

Paralelamente à ação de improbidade, Maurício Verdejo responde a processo criminal no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) pelos crimes de concussão (extorsão praticada por funcionário público), prevaricação, tráfico de influência e supressão de documentos. A denúncia criminal já foi recebida pela Justiça.

As provas reunidas pela Polícia Federal – incluindo relatórios de vigilância, registros de apreensão e análise do material apreendido – fundamentaram tanto a denúncia criminal quanto a ação de improbidade administrativa.

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