A Justiça do Maranhão manteve a prisão preventiva do empresário Bruno Manoel Gomes Arcanjo, acusado de matar o policial civil Marcelo Soares da Costa, do DRACO, durante a operação Turismo Criminoso, no município de Santa Luzia do Paruá, no dia 3 de setembro, e tentativa de homicídio contra Laécio Evangelista Pires Ferreira, João Francisco Braz Vaz, Attila Oliveira Soares e Egídio dos Santos Silva Filho. A decisão proferida pela juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da Comarca de Santa Luzia do Paruá, foi dada nesta terça-feira, 1º de abril.
A defesa do empresário havia solicitado a revogação da prisão preventiva, alegando a ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar e excesso de prazo da prisão. No entanto, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido, posição que foi acolhida pela juíza.

Na decisão, a magistrada destacou que, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Ela ressaltou que, embora a medida cautelar seja regida pela que permite a revogação da prisão caso haja alteração na situação que a ensejou, no caso em questão, os requisitos autorizadores da segregação cautelar permanecem os mesmos
A juíza também considerou que as medidas cautelares alternativas à prisão se revelam insuficientes e inadequadas, ante a gravidade concreta da conduta imputada a Bruno Arcanjo. Ela mencionou que o fato de o acusado possuir eventuais circunstâncias pessoais favoráveis, como ser primário e ter residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva, se presentes os requisitos legais
Em relação à alegação de excesso de prazo, a juíza argumentou que a ação penal seguiu seu trâmite regular e a instrução criminal já foi encerrada, ficando superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Diante disso, a magistrada manteve a prisão preventiva de Bruno Manoel Gomes Arcanjo, com fulcro na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
Na mesma decisão, a juíza determinou o cumprimento da decisão que requisitou à Autoridade Policial, no prazo de 30 dias, a exibição da câmera de monitoramento apreendida na casa do réu, bem como o envio do cartão de memória ao Instituto de Criminalística para extração das imagens. Após a juntada do laudo, as partes terão vista para alegações finais.
Entenda o caso
Os fatos ocorreram durante o cumprimento de mandado de prisão temporária em desfavor de Bruno Arcanjo, suspeito de atuar em um esquema de fraudes contra o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN-PI).

Segundo consta, ao chegar à residência, a equipe se identificou e solicitou que o morador saísse e se entregasse. Contudo, sem que recebessem resposta, decidiram arrombar a porta para entrar na casa. Após ingressarem no imóvel, a equipe se dirigiu ao quintal, onde novamente verbalizaram ordens para que Bruno se rendesse. Em seguida, o denunciado surgiu de um quarto armado com uma pistola calibre 9mm e começou a disparar contra os policiais. Um dos disparos atingiu o agente Marcelo Soares Costa na lateral do tórax, causando ferimentos graves.
De imediato, os policiais revidaram os disparos para cessar a ameaça. Após o ferimento de Marcelo, os policiais o socorreram ao Hospital Municipal, onde não resistindo a gravidade do ferimento veio a óbito. Após o socorro de Marcelo, a equipe retornou à residência, onde, após nova verbalização e intercessão da esposa de Bruno, o investigado se rendeu, utilizando sua esposa e filho como escudo humano antes de se entregar. Desse modo, o investigado foi algemado e conduzido à delegacia para os procedimentos legais.
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