O juiz Rafael Mendes Palludo, da 94ª Zona Eleitoral de Oeiras, determinou diversas diligências na ação de impugnação de mandato eletivo movida contra o prefeito de Colônia do Piauí, Selindo Mauro Carneiro Tapeti Segundo (PT), mais conhecido como "Selindinho", e sua vice, Jardilene Alves do Nascimento. A ação foi proposta por Lúcia de Fátima Barroso Moura de Abreu Sá e pela Coligação "União e Reconstrução", que alegam a ocorrência de abuso de poder econômico e político durante as eleições municipais de 2024.
O processo teve audiência de instrução realizada em 27 de março de 2025, quando foram ouvidas testemunhas arroladas pelas partes. Após a conclusão dos depoimentos, o juiz concedeu prazo para que as partes apresentassem requerimentos de diligências complementares, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90, visando o completo esclarecimento dos fatos.
A parte impugnante apresentou extensa petição solicitando a produção de diversas diligências destinadas à apuração de indícios de contratações irregulares e desvio de recursos públicos. Os requerimentos incluíam a obtenção de documentos do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, das secretarias municipais de Educação e Saúde, além da quebra de sigilo bancário de servidores. A defesa dos impugnados manifestou-se contrariamente aos pedidos, enquanto o Ministério Público Eleitoral opinou pelo deferimento parcial das diligências.
Em sua decisão, proferida dia 18 deste mês, o magistrado considerou que as diligências requeridas encontram amparo nas alegações iniciais e nos depoimentos colhidos em audiência, sendo pertinentes à investigação do alegado abuso de poder econômico e político. O juiz destacou especialmente a relevância da apuração de contratações de servidores em período vedado e das divergências nos pagamentos efetuados pela administração municipal.
O juiz deferiu pedidos de informações ao Tribunal de Contas do Piauí sobre prestações de contas das Secretarias de Educação e Saúde de 2023 e 2024, além de dados sobre contratações de professores, enfermeiros e técnicos de enfermagem no período eleitoral. Também foram solicitadas informações ao Ministério da Educação sobre repasses de recursos federais ao município. Contudo, foram indeferidos os pedidos de quebra de sigilo bancário de servidores e a oitiva de funcionários baseada apenas em variação de pagamentos.
Providências deferidas e audiência
O juiz determinou a expedição de ofícios ao TCE-PI, às Secretarias Municipais de Educação e Saúde, à Prefeitura de Colônia do Piauí e ao Ministério da Educação, com prazo de 10 dias para fornecimento das informações solicitadas. Foi designada audiência para o dia 5 de setembro de 2025, às 8h, no Fórum Eleitoral de Oeiras (Av. Antônio de Alencar Feitas, nº 856, Oeiras Nova), para oitiva das testemunhas Marlene e Nerisângela Oliveira de Moura.
A audiência será realizada de forma híbrida, com presença obrigatória das testemunhas no local, enquanto juiz, advogados e Ministério Público poderão participar virtualmente através de plataforma online.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Selindinho não se pronunciou até o momento. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
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