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Sinpolpi entra com ação para reduzir jornada de trabalho dos policiais civis do Piauí

A entidade alega que o Estado mantém expediente excessivo aos servidores, causando prejuízos à categoria.

O Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Piauí (Sinpolpi) ingressou com ação civil pública contra o Estado por manter jornada de trabalho excessiva aos policiais, causando prejuízos à categoria e contrariando o estabelecido em lei federal. No procedimento ajuizado no dia 14 de julho, a entidade sindical pleiteia a concessão de tutela de urgência para determinar a jornada máxima de até 40 horas semanais, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.

A ação civil pública tem como principal objeto a aplicação da Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil, sancionada em 2023, que estabeleceu a jornada de trabalho máxima de 40 horas semanais, “garantindo os direitos remuneratórios, indenizatórios e as horas extraordinárias”. Por se tratar de legislação da esfera nacional, é de observância obrigatória pelos entes federativos.

Por isso, o sindicato contesta a LC nº 37/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Piauí e que instituiu a jornada para a carreira dos policiais civis de 44 horas semanais — ou seja, 4 horas a mais do que o previsto pela lei federal. Diante disso, o Sinpolpi apontou que a lei estadual acabou por “extrapolar sua competência”, além de já dever ter adequado sua legislação à Lei Orgânica Nacional.

Conforme apresentado pela entidade sindical, o Estado do Piauí omitiu-se quanto à mudança sobre a jornada de trabalho excessiva dos policiais civis, usurpando competência definida pela Constituição Federal ao mantê-la. Ainda cita que a submissão da categoria às 44 horas semanais pode colocar em perigo a vida dos próprios servidores e da sociedade.

“O cenário apresentado, para além da ilegalidade da situação perpetrada pelo Poder Público por meio da omissão em se adequar à Lei Orgânica Nacional, revela o descaso estatal na implementação de jornada especial de trabalho aos policiais civis, categoria profissional diferenciada, que exerce funções que influem diretamente na Justiça e têm repercussão na segurança pública, cuja natureza da atividade é de risco e submetida a condições de trabalho muitas vezes degradantes, sem olvidar que coloca em perigo a vida dos policiais civis e da própria sociedade ao submetê-los à jornada exaustiva”, fundamentou o Sinpolpi.

Os prejuízos, segundo a entidade sindical, refletem tanto na remuneração dos policiais, por não receberem as horas extras correspondentes, quanto na exaustão por extrapolar a jornada regular de trabalho estabelecida em lei federal. “Os policiais acabam extrapolando a jornada regular de trabalho estabelecida em lei federal específica da categoria em pelo menos 4 horas, sem o recebimento das horas extras correspondentes, o que mascara a escassez de servidores policiais, fazendo com que os servidores ativos laborem por escalas extraordinárias muito além de sua carga horária semanal legal, para suprir a falta de efetivo, levando os policiais à exaustão”, diz trecho da ação.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a assessoria da Secretaria de Governo ficou de enviar um posicionamento sobre a ação do Sinpolpi, o que não aconteceu até a publicação desta reportagem. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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