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Piauí

Sancionada lei do deputado Rubens Vieira que beneficia microempresas e empresas de pequeno porte

A medida visa proporcionar um ambiente legal estável e propício à formulação de ações governamentais.

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.771, de autoria do deputado estadual Rubens Vieira (PT), que cria a Política Estadual de Desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A medida visa proporcionar um ambiente legal estável e propício à formulação de ações governamentais voltadas ao estímulo, fortalecimento e desenvolvimento desse segmento, responsável pela maior parte da geração de empregos e da movimentação econômica nas cidades piauienses.

A base normativa encontra respaldo na Lei Complementar Federal nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como no recente Decreto Federal nº 11.993/2024, que criou a Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte e reconheceu a importância de um planejamento integrado e coordenado entre os entes federativos. No entanto, por se tratar de política pública de competência executiva, o presente projeto de lei não institui diretamente a política estadual, mas define suas diretrizes gerais, conforme atribuição constitucional do Poder Legislativo.

Foto: Lucas Dias/GP1Rubens Vieira
Rubens Vieira

“Ao estabelecer essas diretrizes, o Estado do Piauí dá um passo fundamental para a consolidação de uma governança transversal, que possa fomentar o empreendedorismo, reduzir a informalidade, aumentar a produtividade, impulsionar a inovação e consolidar a sustentabilidade das micro e pequenas empresas”, explicou Rubens.

A lei estabelece um conjunto de princípios, objetivos e diretrizes organizados de forma clara e sistemática, com base em oito eixos estratégicos que orientarão a formulação da política estadual. Entre os eixos, destacam-se: desburocratização e tratamento diferenciado; crédito e financiamento; inovação e tecnologia; competitividade; governança ambiental e capacitação empresarial. A lei também contempla conceitos fundamentais como informalidade, semiformalidade, produtividade e inovação, essenciais para balizar diagnósticos, análises e decisões na formulação de políticas públicas.

O incentivo ao empreendedorismo feminino, aos empreendimentos periféricos, às startups e às cooperativas, por exemplo, poderá encontrar nesta lei o respaldo necessário para a implementação de ações específicas, alinhadas com os objetivos nacionais e com as realidades locais. Além disso, a previsão de governança transversal permitirá que o Poder Executivo estadual constitua instâncias consultivas e deliberativas que envolvam os municípios, entidades privadas, associações comerciais, o Sebrae, a academia e o próprio parlamento estadual, promovendo a articulação interinstitucional necessária à efetividade da política.

Política essencial

Os dados recentes divulgados pela Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) demonstram de forma inequívoca a urgência e relevância da matéria: foram abertas 11.625 novas empresas apenas no primeiro trimestre de 2025, sendo a imensa maioria composta por Microempreendedores Individuais (MEIs). O mês de março se destacou com 3.102 novas formalizações. Esse dinamismo empreendedor evidencia que a economia local está em transformação e que as pessoas têm buscado no empreendedorismo não apenas uma alternativa de renda, mas um novo modelo de organização do trabalho.

Atualmente, o Piauí conta com quase 300 mil empresas ativas, concentradas, em sua maioria, nos setores de comércio, indústria de transformação, alojamento e alimentação. Esse crescimento reflete a confiança do cidadão piauiense no ambiente de negócios proporcionado pelo governo estadual e exige do Estado uma resposta institucional à altura desse avanço, por meio da construção de uma política pública estável, estruturada e permanente.

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