Fechar
GP1

Piauí

Advogado piauiense recorre ao STJ para se livrar de tornozeleira eletrônica

André Ricardo Bispo Lima está sob monitoramento de tornozeleira eletrônica há mais de 360 dias.

O advogado piauiense André Ricardo Bispo Lima impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido liminar, para revogar a monitoração eletrônica e outras restrições impostas há mais de 360 dias, sustentando a desnecessidade e a falta de justificativa concreta para a manutenção das medidas. A petição, ajuizada dia 19 de agosto, aponta que ele, apesar de cumprir rigorosamente as determinações judiciais, vive sob uma liberdade cerceada e estigmatizado pelo uso da tornozeleira eletrônica, mesmo após o encerramento da fase investigatória de seu processo.

A origem do caso remonta a agosto de 2024, quando o Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia contra André Ricardo e o promotor Maurício Verdejo, que, em razão de seu cargo, detinha foro por prerrogativa de função. Os crimes imputados ao advogado são os tipificados nos artigos 316 (concussão) e 319 (prevaricação) do Código Penal, supostamente ocorridos em julho de 2024. Embora a prisão preventiva tenha sido pedida inicialmente, ela foi substituída por diversas medidas cautelares pelo Tribunal de Justiça, incluindo o monitoramento eletrônico, o bloqueio de contas salariais – que André Ricardo possuía à época de seu vínculo com o MPPI – e a proibição de contato com qualquer funcionário ou membro do Ministério Público.

Foto: Reprodução/FacebookAdvogado André Ricardo Bispo Lima
Advogado André Ricardo Bispo Lima

O cerne da contestação reside na prolongada aplicação dessas medidas. André Ricardo, que já acumula mais de um ano sob monitoramento eletrônico, argumenta que não houve quebra de nenhuma cautelar e que a medida se tornou manifestamente desnecessária. A defesa ressalta que ele foi exonerado do cargo que ocupava no Ministério Público Estadual em agosto de 2024, antes mesmo da denúncia ser oferecida, e atualmente exerce a advocacia privada. Esse fato, segundo a petição, elimina qualquer possibilidade de reiteração criminosa ou de influência sobre o processo, visto que ele não possui mais acesso aos sistemas da instituição e todas as provas e depoimentos da fase investigatória já foram colhidos. Além disso, aponta que a própria vítima, o empresário Junno Pinheiro Campos de Sousa, teria declarado que André Ricardo não participou da ação dita como criminosa, reforçando a fragilidade da manutenção das restrições.

A decisão do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que vem prorrogando as cautelares a cada 90 dias, é classificada pela defesa como "lacônica" e sem a devida fundamentação. A petição argumenta que a justificativa repetida de que os "fundamentos que motivaram a adoção da medida não se alteraram" viola diretamente o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação de todas as decisões judiciais, e o artigo 315, § 2º, do Código de Processo Penal, que delimita as circunstâncias em que uma decisão pode ser considerada despida de fundamentação. A ausência de uma abordagem concreta sobre a necessidade contínua do monitoramento eletrônico, bem como a prova de qualquer turbação à Ação Penal já denunciada, evidencia uma afronta ao devido processo legal e aos princípios constitucionais.

Para fundamentar o pleito, os advogados citam precedentes do próprio Superior Tribunal de Justiça, que já se posicionou sobre o excesso de prazo e a ausência de fundamentação idônea para a manutenção de medidas cautelares. A jurisprudência do STJ aponta que, na ausência de novos fatos ou de descumprimento das medidas, a continuidade de restrições severas se configura como constrangimento ilegal.

Diante do cenário, André Ricardo Bispo Lima pede a concessão liminar da ordem de Habeas Corpus, determinando a imediata revogação das medidas cautelares impostas. No mérito, solicita a concessão definitiva da ordem, visando a restauração plena da sua liberdade , que se encontra limitado em sua locomoção e vida profissional por uma decisão que, segundo a defesa, carece de atualidade e fundamentação concreta.

O processo está concluso para decisão do ministro OG Fernandes.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.