A juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho indeferiu, nessa sexta-feira (05), pedido de reconsideração da defesa de Alandilson Cardoso Passos, namorado da vereadora Tatiana Medeiros, e réu pelos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral e outros. A magistrada rejeitou a alegação de cerceamento de defesa e, como consequência, estabeleceu um prazo complementar e final de apenas três dias para que a defesa apresente sua resposta à acusação, peça fundamental para o prosseguimento da ação movida pelo Ministério Público Eleitoral.
A petição da defesa buscava reverter uma decisão anterior, argumentando que os documentos completos dos procedimentos administrativos que originaram os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) não haviam sido juntados ao processo. O pedido requeria que o prazo para a resposta à acusação só começasse a contar após o acesso integral a esses documentos, solicitando que a autoridade policial ou o próprio Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) fossem oficiados para fornecê-los.
Contrariando os argumentos apresentados, a juíza verificou que a determinação de juntada dos documentos foi integralmente atendida pelas autoridades policiais. Em sua decisão, a magistrada ressaltou que não há "qualquer substância na alegação de cerceamento de defesa ou de negativa de acesso à prova", afirmando que a defesa teve acesso amplo e irrestrito aos elementos da investigação desde 05 de agosto de 2025.
A decisão também esclareceu a não aplicação do Tema 1404 da Repercussão Geral do STF, que poderia suspender o processo. A juíza pontuou que uma modulação feita pelo Ministro Alexandre de Moraes restringe a suspensão apenas a casos com decisões conflitantes com o Tema 990, o que não ocorre nesta ação. Segundo a magistrada, "não se verifica qualquer deliberação conflitante", afastando assim qualquer motivo para paralisar o processo, medida que visa evitar a interrupção indevida de investigações criminais, especialmente as que envolvem organizações criminosas.
A juíza terminou por indeferir todos os pedidos da defesa de Alandilson Cardoso Passos e revogou a suspensão do prazo para a resposta à acusação. Observando que mais de 30 dias se passaram sem a apresentação da peça defensiva, a juíza concedeu, de forma excepcional, o novo prazo de três dias. A medida garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, ao mesmo tempo que assegura a continuidade e a celeridade do andamento da ação penal eleitoral.
Gil Sobreira
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