O Governo do Estado, por meio da Secretaria do Turismo do Piauí (Setur), regulamentou a Lei nº 8.869, de 12 de novembro de 2025, que estabelece critérios técnicos, operacionais e de fiscalização para a concessão de incentivo econômico ao setor aéreo no estado. A medida tem como objetivo fortalecer a aviação regional, reduzir custos operacionais das companhias aéreas e estimular o turismo, além de contribuir para a dinamização da economia piauiense.
A regulamentação foi formalizada pelo Decreto nº 24.379, de 3 de março de 2026, que define os requisitos para a concessão de subvenção econômica às empresas aéreas que operem linhas nacionais e/ou internacionais em aeroportos localizados no estado. O ato estabelece ainda o quantitativo mínimo de voos, a periodicidade das operações e outras condições para acesso ao benefício.
De acordo com o decreto, para ter direito à subvenção, a empresa interessada deverá manter, de forma cumulativa, a periodicidade mínima de dois voos regulares semanais por rota subvencionada e operar aeronaves com capacidade mínima de 40 assentos. Caso haja interrupção injustificada das operações por período superior a 30 dias, o pagamento do incentivo poderá ser suspenso, sem prejuízo de outras medidas previstas no ato concessivo.
O cálculo da subvenção econômica será feito com base na quantidade de assentos ofertados por operação, levando em consideração dois critérios: assentos ocupados — aqueles efetivamente utilizados por passageiros pagantes transportados no voo — e assentos não ocupados, que correspondem às vagas disponibilizadas para venda, mas que permanecem vazias no momento do fechamento da operação.
O pagamento do incentivo será realizado de forma trimestral. Para receber os valores, as empresas deverão apresentar relatório técnico contendo informações detalhadas sobre os voos realizados no período, incluindo número de cada operação, datas e horários de partidas e chegadas, quantidade de assentos ocupados e vagos em cada voo, além de uma tabela consolidada com as quantidades e os valores mensais a serem pagos a título de subvenção econômica, conforme o valor estabelecido no ato concessivo.
A iniciativa busca ampliar a oferta de voos no estado e incentivar novas rotas, fortalecendo a conectividade aérea e impulsionando o setor turístico no Piauí. ✈️
Leandro Soares
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