O Tribunal de Justiça do Piauí analisa na próxima quarta-feira (18) a apelação do ex-policial militar Avelar dos Reis Mota, conhecido como sargento Mota, condenado a 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime semiaberto por furto qualificado. A 2ª Câmara Especializada Criminal, sob relatoria do desembargador José Vidal de Freitas Filho, julgará o recurso. O Ministério Público, através da procuradora de Justiça Lúcia Rocha Cavalcanti Macêdo, opina pela manutenção integral da sentença.
Na madrugada de 2023, o policial utilizou chave falsa para invadir a residência da vítima Juliana dos Santos Souza em Teresina, furtando um perfume de marca conhecida. Após o roubo, tentou destruir as câmeras de segurança que registravam o crime. As imagens de vigilância capturam o momento da invasão, do furto e da tentativa de apagar as provas, enquanto testemunhas corroboram a versão da vítima.
A defesa apresenta três argumentos para reverter a condenação: nulidade das provas em vídeo alegando quebra de cadeia de custódia; insuficiência probatória quanto às evidências; e retirada da qualificadora de chave falsa por falta de perícia direta do instrumento. O MP-PI, porém, refuta cada uma dessas alegações com jurisprudência consolidada e análise detalhada do caso.
Sobre a cadeia de custódia, a procuradora argumenta que as acusações são genéricas e os vídeos vieram de múltiplas fontes sem sinais de adulteração, invocando a primazia da realidade e jurisprudência que exige prova concreta de prejuízo. Quanto à insuficiência probatória, destaca que depoimentos, vídeos e relatos formam conjunto robusto e coerente, reforçando que a palavra da vítima, quando harmônica com outras provas, tem especial relevância penal.
A qualificadora de chave falsa permanece comprovada pelas imagens que mostram o acusado trancando a residência após o furto, além dos relatos da vítima e testemunhas. A procuradora cita jurisprudência pacífica do STJ e do TJPI permitindo provas suplementares quando o exame pericial direto é impossível, desde que outras evidências sejam incontestáveis—caso exato deste processo.
O parecer do MP-PI é conclusivo: a sentença deve ser mantida em todos os seus termos, sem vícios processuais, com conjunto probatório sólido e dosimetria adequada. O julgamento de quarta-feira decidirá se o tribunal acompanha o posicionamento ministerial ou se abre espaço para uma eventual revisão da condenação do ex-policial.
Gil Sobreira
Ver todos os comentários | 0 |