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Juíza rejeita denúncia contra acusado de mandar matar jovem por participar de festa do Bonde dos 40 em Teresina

Na mesma decisão, a magistrada revogou a prisão preventiva de Lucas Natanael Botelho Carvalho.

A juíza Maria Zilnar Coutinho, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado e determinou a soltura de Lucas Natanael Botelho Carvalho, acusado de ser o mandante do assassinato de Janderson Rocha Ferreira, crime ocorrido em julho de 2025 em uma festa junina na zona leste da capital. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (17).

Segundo a investigação policial, Lucas Natanael seria membro da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e teria mandado executar Janderson Rocha após ele participar de uma festa com integrantes do Bonde dos 40, grupo rival. O assassinato aconteceu no dia 13 de julho de 2025 no bairro Cidade Leste.

Foto: ReproduçãoJanderson Rocha da Oliveira
Janderson Rocha de Oliveira

De acordo com a denúncia, Lucas Natanael teria atuado em conjunto com outros dois indivíduos na morte de Janderson. O Ministério Público atribuiu ao acusado a prática de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio que gerou perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na decisão, a juíza Zilnar Coutinho destacou que as testemunhas ouvidas durante a investigação policial afirmaram não saber quem praticou o homicídio. Além disso, observou que os dados de monitoramento eletrônico apresentados nos autos apenas indicavam que o acusado esteve a cerca de 30 metros do local do crime entre 23h do dia 12 e 0h30 do dia 13 de julho de 2025, sem comprovar sua localização no momento exato da execução, registrada às 1h55.

Para a magistrada, a ausência de indícios mínimos de autoria impede o reconhecimento da chamada “justa causa” para a abertura da ação penal. Ela afirmou que o conjunto probatório apresentado pela acusação se baseava em presunções e ilações, sem provas suficientes para sustentar o prosseguimento do processo.

“Não se está aqui a antecipar o mérito da acusação, mas sim a repudiar a instauração prematura de ação penal, cujo embrião não repousa em qualquer espécie de prova quanto à autoria do delito, porque o fato incriminador se baseia exclusivamente em presunções e ilações próprias do sistema inquisitório”, frisou a juíza.

Diante disso, a magistrada rejeitou a denúncia, mas ressaltou que o Ministério Público poderá apresentar nova acusação caso surjam elementos probatórios que atendam às exigências legais. Em razão da rejeição da denúncia, a juíza também revogou a prisão de Lucas Natanael Carvalho, entendendo que deixaram de existir fundamentos para a manutenção da medida.

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