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Supremo Tribunal Federal anula provas e reabre caso Mariana Ferrer

STF decide que provas obtidas com violação aos direitos de Mariana Ferrer são ilícitas no processo legal.

O caso de Mariana Ferrer voltou ao centro do debate jurídico nessa quinta-feira (18), após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que provas produzidas em processos de crimes sexuais são nulas quando obtidas por meio da violação dos direitos fundamentais, da dignidade e da honra da vítima. A Corte também reafirmou que todas as provas derivadas de elementos ilícitos são igualmente inválidas, conforme a tese dos chamados "frutos da árvore envenenada".

A decisão ocorre no contexto do processo em que o empresário André de Camargo Aranha foi absolvido da acusação de estupro feita pela influenciadora Mariana Ferrer. O caso ganhou repercussão nacional pela condução da audiência e pelo tratamento dado à vítima durante o processo judicial.

Foto: Divulgação Pró-VitimaDefesa de Mariana Ferrer recorreu de absolvição de acusado em caso de estupro
Defesa de Mariana Ferrer recorreu de absolvição de acusado em caso de estupro

Moraes critica condução da audiência

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes classificou como "vergonhosa" a atuação do magistrado responsável pela audiência, do advogado de defesa de André de Camargo Aranha e do promotor que acompanhou o caso. Para fundamentar sua manifestação, Moraes exibiu ao plenário trechos da audiência de instrução.

"O advogado se dá ao direito de comentar que a vítima está 'muito bonitinha na foto' e a vítima ainda tem que dizer que isso é um assédio moral. O juiz não só não presidiu, como quando o advogado fala que não é empregado dela [da vítima] e não vai ler a pergunta, o juiz substitui o advogado e ele faz a leitura, ou seja, uma vergonha para o Judiciário e para a Ordem dos Advogados do Brasil", afirmou o ministro.

Na sequência, Moraes declarou que "nem réu por tráfico" recebe o tratamento dispensado a Mariana Ferrer durante a audiência. "O que mostra o total despreparo desse advogado [do acusado], a vergonha que deve ser para a família desse advogado, para a mãe desse advogado e, se tiver, filhas, a vergonha que deve ser [para elas] essa atitude profissional lamentável e criminosa", disse.

O ministro também criticou a atuação do Ministério Público no caso. "Houve vitimização, tratamento cruel e desumano, com total anuência do promotor, que pelo jeito estava de férias na audiência. Eu fui membro do Ministério Público e é vergonhoso isso", acrescentou.

Relembre o caso

Em 2018, Mariana Ferrer acusou André de Camargo Aranha de estupro. O empresário acabou absolvido em primeira e segunda instâncias por falta de provas.

A repercussão nacional aumentou após a publicação de uma reportagem que mencionava, de forma equivocada, que André de Camargo Aranha teria sido absolvido com base na tese de "estupro culposo". A expressão, que sugere a existência de um estupro sem intenção, não existe no ordenamento jurídico brasileiro.

Foto: Reprodução/InstagramAndré de Camargo Aranha, acusado de estuprar Mariana Ferrer
André de Camargo Aranha, acusado de estuprar Mariana Ferrer

Durante a audiência, o advogado de Mariana Ferrer, Júlio Cezar Ferreira da Fonseca, afirmou que sua cliente foi submetida a constrangimentos pela defesa do empresário. Segundo ele, a influenciadora foi alvo de insinuações de que estaria utilizando o caso para obter fama e seguidores nas redes sociais. "Estamos diante de um ataque gratuito e perverso contra uma vítima de crime sexual que chegou ao ponto de implorar por respeito", declarou.

Já o advogado de André de Camargo Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, apresentou fotos e vídeos sem relação com os fatos investigados e dirigiu ofensas à influenciadora durante a audiência, incluindo a declaração: "Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você".

Na sessão desta quarta-feira (17), a advogada de defesa de André de Camargo Aranha, Dora Cavalcanti, afirmou que a absolvição do empresário foi baseada nas provas produzidas durante o processo. Segundo ela, a decisão considerou "uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia".

Com a decisão, o STF estabelece que provas obtidas mediante constrangimento, humilhação ou violação da dignidade da vítima não poderão ser utilizadas em processos judiciais. O entendimento passa a servir de referência para a condução de casos semelhantes e reforça a proteção aos direitos fundamentais durante a produção de provas.

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