Fechar
GP1

Piauí

Policial militar recorre ao Tribunal de Justiça do Piauí contra condenação a 9 anos de prisão

A sentença condenatória foi publicada em 21 de maio de 2026 e o recurso apresentado em 25 de maio.

A defesa do cabo da Polícia Militar do Piauí, Elano Emanuel Santana Duarte, apresentou Recurso de Apelação Criminal contra a sentença que o condenou a nove anos de reclusão em regime fechado pelo crime de peculato. O recurso foi recebido pela Justiça Militar, que reconheceu o cumprimento dos requisitos legais para sua admissibilidade.

A decisão considerou que a apelação preenche os pressupostos subjetivos e objetivos exigidos, incluindo capacidade processual, legitimidade e interesse recursal, além de ter sido interposta dentro do prazo legal. A sentença condenatória foi publicada em 21 de maio de 2026 e o recurso apresentado em 25 de maio, dentro do prazo de cinco dias previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Poder Judiciário do Piauí
Poder Judiciário do Piauí

Com o recebimento do recurso, o processo seguirá para apresentação de razões pela defesa e, posteriormente, contrarrazões pelo Ministério Público, antes de ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Piauí.

Condenação

Elano Emanuel Santana Duarte foi condenado pela Justiça Militar do Piauí por utilizar uma viatura oficial para fins particulares, fato que resultou em um acidente de trânsito no município de Redenção do Gurguéia. A sentença foi proferida pela juíza da Vara Militar, Valdênia Moura Marques de Sá, presidente do Conselho Permanente de Justiça, no dia 21 de maio deste ano, após decisão unânime.

Segundo a acusação do Ministério Público Militar, o caso ocorreu na noite de 3 de abril de 2023, quando o policial, em serviço, teria desviado uma viatura Renault Duster para interesses pessoais. Durante o trajeto, ele teria convidado duas civis, entre elas uma adolescente, para acompanhá-lo até a unidade policial, onde, segundo testemunhas, consumiriam bebidas alcoólicas.

Ainda conforme os autos, o militar conduzia o veículo em alta velocidade, perdeu o controle da direção e colidiu contra um carro estacionado, um Honda Civic EXS Flex.

Após o acidente, o policial teria deixado o local e retornado posteriormente já fardado, alegando estar em diligência para perseguição a suspeitos de roubo. A versão, no entanto, foi contestada por testemunhas ouvidas no processo.

Uma das mulheres envolvidas afirmou à Justiça que não houve ocorrência de roubo e que o policial havia as convidado para consumir bebidas alcoólicas. Ela também relatou que ele não estava fardado no momento do acidente e apresentava sinais de embriaguez. O proprietário do veículo atingido também relatou comportamento alterado do militar após a colisão.

Laudo pericial apontou que o acidente ocorreu por excesso de velocidade e falta de atenção na condução do veículo.

Defesa

Durante o processo, a defesa de Elano negou irregularidades e afirmou que o policial realizava uma diligência após denúncia de assalto. Os advogados sustentaram ausência de provas de embriaguez, negaram desvio de finalidade e destacaram que o militar estava escalado para o serviço, sendo o único policial de plantão na cidade.

A defesa também apontou contradições nos depoimentos e pediu absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.

Decisão

Na sentença, o Conselho Permanente de Justiça entendeu que houve uso indevido de bem público para fins particulares, configurando peculato-desvio. Os magistrados destacaram que a viatura foi utilizada fora da finalidade institucional ao transportar civis em contexto alheio à atividade policial.

A pena foi agravada pelo fato de o crime ter sido cometido durante o serviço e pelos antecedentes do réu. O policial poderá recorrer em liberdade.

A decisão também determinou comunicação ao Comando-Geral da Polícia Militar do Piauí e ao Tribunal de Justiça, que poderá analisar eventual perda da graduação militar do condenado.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.