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Piauí

Tribunal de Justiça mantém ação penal contra promotor Maurício Verdejo após negar pedido de insanidade mental

A decisão do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas foi proferida nesta segunda-feira (08).

O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), negou o pedido do promotor Maurício Verdejo Gonçalves Júnior para instaurar incidente de insanidade mental e assim suspender a ação penal em que ele responde pelos crimes de concussão (extorsão praticada por funcionário público), prevaricação, tráfico de influência e supressão de documentos. A decisão é desta segunda-feira, 8 de junho.

Ele está afastado do cargo desde 2024, sob a acusação de exigir vantagens indevidas usando o poder do cargo. O suposto ato de corrupção funcional ocorreu em 26 de julho de 2024. Atualmente, Maurício Verdejo está sob monitoramento eletrônico enquanto aguarda o desenrolar da ação penal.

Foto: DivulgaçãoPromotor Maurício Verdejo
Promotor Maurício Verdejo

Segundo a defesa do promotor, na época dos fatos, Maurício Verdejo sofria de transtornos psiquiátricos, e que, devido a um “severo desequilíbrio psíquico”, o representante do Ministério Público era incapaz de compreender a ilicitude do ato. Junto à alegação, os advogados juntaram relatórios médicos com diagnóstico de transtorno ciclotímico (distúrbio crônico do humor) e, posteriormente, transtorno afetivo bipolar.

Outro ponto elencado foi de que o monitoramento por tornozeleira eletrônica, ao qual Maurício vem sendo submetido, resultou no agravamento do seu estado de saúde mental, evoluindo para um quadro de transtorno afetivo bipolar em episódio misto.

“Relatórios médicos e psicológicos apontam diagnósticos de Transtorno Ciclotímico e, supervenientemente, Transtorno Afetivo Bipolar Tipo II com episódios mistos, culminando em recente internação hospitalar decorrente de tentativa de autoextermínio em fevereiro de 2026, bem ainda histórico familiar de patologias psíquicas”, argumentou a defesa.

Pedido rejeitado

Ao negar o pedido feito pelo promotor, o desembargador Ricardo Gentil argumentou que não há elementos suficientes que provem a alegada incapacidade de Maurício Verdejo no tempo em que ocorreram os crimes. Além disso, que o diagnóstico e o tratamento de transtorno ciclotímico ao qual o promotor foi submetido não implicam uma condição que comprometa o entendimento ou o desempenho regular de suas funções.

O magistrado também avaliou que o agravamento do quadro psiquiátrico e a tentativa de autoextermínio aconteceram quase dois anos após a prática delitiva, destacando que o sofrimento psíquico atual não se confunde com incapacidade mental para os atos processuais.

Diante da falta de elementos que comprovem o comprometimento da capacidade de autodefesa e entendimento do promotor Maurício Verdejo, o desembargador Ricardo Gentil indeferiu o pedido para instaurar o incidente de insanidade mental e, assim, determinou o andamento da ação penal.

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