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Polícia

Luccy Keiko regulamenta prisão em flagrante nas delegacias metropolitanas

A portaria foi publicada no Diário Oficial e entrará em vigor a partir de10 de janeiro de 2022.

O delegado geral Luccy Keiko assinou portaria nº 84/2021, no dia 21 de dezembro, que regulamenta a lavratura de prisão em flagrante nas Delegacias Metropolitanas e Delegacia de Miguel Alves. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (27) e entrará em vigor a partir de 10 de janeiro de 2022.

De acordo com o documento, as Delegacias Metropolitanas e a Delegacia de Miguel Alves deverão realizar as lavraturas de prisões em flagrante, de segunda à sexta, no horário de 07h às 17h.

A Delegacias Metropolitanas compreendem o 14º Distrito Policial de Altos, 15º Distrito Policial de Alto Longá, 16º Distrito Policial de Demerval Lobão, 17º Distrito Policial de José de Freitas, 18º Distrito Policial de Monsenhor Gil, 19º Distrito Policial de Palmeirais e 20º Distrito Policial de União.

Foto: Alef Leão/GP1Delegado Geral Luccy Keiko
Delegado Geral Luccy Keiko

Nas delegacias onde não houver cela ativada, o preso deverá ser transferido imediatamente para a Central de Flagrantes Félix Dias, em Teresina, com o apoio, caso necessário, das respectivas gerências.

“Na impossibilidade momentânea, devidamente justificada, da realização de prisões em flagrante nos termos desta Portaria, o titular da Unidade Policial deverá pedir permissão ao respectivo gerente para o encaminhamento à Central de Flagrantes de Teresina”, diz o documento.

Já quando houver grandes eventos nas circunscrições dos Municípios referidos na portaria, a autoridade policial deverá comunicar à respectiva gerência para avaliação da possibilidade de reforço nas autuações em flagrante na própria Unidade Policial.

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