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Prefeito "Dedé" diz que contratação de banda de forró aconteceu amparada na Lei das Licitações

"Não é demais dizer que a publicação do extrato de contrato ocorreu no dia 29 de julho do corrente ano, portanto em data bem anterior ao prazo legal que seria 05/08/11", diz direit

Na última sexta-feira (9) o Portal GP1 publicou matéria sobre a contratação da banda Meu Xodó de Pernambuco pelo prefeito da cidade de São Miguel do Tapuio (PI) Francisco de Assis Sousa (Dedé). De acordo com  a matéria, a contratação aconteceu no dia 22 de julho e foi publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 29 de julho. Clique aqui e veja matéria na íntegra

Sobre a matéria, o prefeito de São Miguel do Tapuio enviou a redação do GP1 seu direito de resposta.

Veja abaixo nota na íntegra

NOTA DE DESAGRAVO

Ao portal GP1
Nesta capital,

Francisco de Assis Sousa, prefeito do Município de São Miguel do Tapuio, diante da notícia apresentada em 09/09/11 no site deste portal, de autoria da Sra. Vanessa Gommes, através de qual se afirma ter o defendente contratado a banda “Meu Xodó de Pernambuco”, sem a realização de procedimento licitatório, para tocar na festa do Feijão 2011, vem prestar os esclarecimentos devidos através da presente nota de desagravo, como lhe permite o direito de resposta assegurado no art. 5º, V, da Constituição Federal.

Engana-se a autora da notícia sob resposta quando diz não ter sido a contratação da mencionada banda antecedida da realização de procedimento licitatório. Isso porque tal contratação se deu em total obediência ao que determina o art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, uma vez que foi feita através de processo de inexigibilidade de nº 005/2011 cujo extrato de contrato se encontra anexado à própria notícia aqui respondida. Neste ponto é preciso que se esclareça que, exatamente por se tratar de artista profissional consagrado pela opinião pública, como também informado na notícia, é que sua contratação foi feita através do mencionado processo de inexigibilidade. Não é demais dizer que a publicação do extrato de contrato ocorreu no dia 29 de julho do corrente ano, portanto em data bem anterior ao prazo legal que seria 05/08/11, em obediência ao que determina o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 que determina que a “publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.”

A verdade é que não se trata de escândalo como leva a crê a jornalista responsável pela elaboração da multicitada notícia, mas sim de uma contratação feita sob a édige da Lei de Licitações e da Carta Magna, assim como todos os atos desta natureza praticados pelo gestor municipal que, durante a vida pública que exerce, tem pautado sua administração na boa-fé, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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