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Senador Wellington Dias declara que o "STF não pode agir com dois pesos e duas medidas"

"É necessário igualdade de tratamento perante a lei entre os réus. Esperamos o célere julgamento do chamado "valerioduto tucano"", diz trecho da nota enviada ao GP1.

O senador Wellington Dias encaminhou nota de esclarecimento na tarde desta quarta-feira (20) sobre reportagem do GP1 intitulada "Wellington Dias sugere o "impeachment" do presidente do STF ministro Joaquim Barbosa".
Imagem: Brunno Suênio / GP1Senador Wellington Dias(Imagem:Brunno Suênio / GP1)Senador Wellington Dias
Segundo a nota, "o STF não pode agir com dois pesos e duas medidas. É necessário igualdade de tratamento perante a lei entre os réus. Esperamos o célere julgamento do chamado “valerioduto tucano”, cujos fatos são anteriores aos descritos na APO nº 470, e que envolve importantes lideranças do PSDB do Estado de Minas Gerais".

Confira abaixo a nota na íntegra

NOTA DA LIDERANÇA DO PT NO SENADO

Líder do PT diz que STF “não pode agir com dois pesos e duas medidas”

Após participar da reunião do Diretório Nacional do PT em São Paulo, o senador Wellington Dias (PT-PI) divulgou a seguinte nota à imprensa:

Execução Penal da Ação Penal Originária (APO) nº470

1. O líder do Partido dos Trabalhadores no Senado Federal, Wellington Dias, em nome da bancada, expressa preocupação com a condução da execução penal no âmbito da APO nº 470. A prisão inicial em regime fechado de réus que tinham o direito constitucional de cumprimento da pena em regime semiaberto é uma ilegalidade e uma arbitrariedade, incompatível com o sistema de garantias assegurado pela Constituição Federal.

2. O encarceramento de condenados em situação precária de saúde viola o princípio da dignidade da pessoa humana, assegurado pela Constituição e pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

3. O STF não pode agir com dois pesos e duas medidas. É necessário igualdade de tratamento perante a lei entre os réus. Esperamos o célere julgamento do chamado “valerioduto tucano”, cujos fatos são anteriores aos descritos na APO nº 470, e que envolve importantes lideranças do PSDB do Estado de Minas Gerais. A denúncia foi recebida em 23/03/2010, mas até o presente momento muito pouco se avançou.

4. Estranha-se que, até o presente momento, a Procuradoria Geral da República, tão diligente no decurso da Ação Penal nº 470, ainda não tenha oferecido a denúncia em relação ao Inquérito nº 2474, que trata das investigações complementares ao Inquérito nº 2245, que veio a culminar na Ação Penal nº 470.

5. O Presidente do STF e relator da Ação Penal nº 470 deve ser o primeiro a zelar pela guarda e defesa da Constituição. Não pode promover nem pactuar com atos e fatos que agridam a Lei Suprema.

Brasília, 18 de novembro de 2013.
Senador Wellington Dias (PT/PI)
Líder do PT no Senado


A assessoria também enviou nota assinada pelos líderes do senado sobre o assunto. Confira abaixo

NOTA DOS LÍDERES

Nota à Imprensa

Os Líderes do Senado Federal que assinam este documento entendem que os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal devem ser assegurados a todas as pessoas. A efetividade dessas garantias é uma obrigação de todos os magistrados, particularmente os que integram a mais alta Corte de nosso país.

A prisão inicial em regime fechado de réus da Ação Penal nº 470, que tinham o direito de cumprimento da pena em regime semiaberto, foi uma arbitrariedade. A correção do problema em três dias não elimina o fato de que uma ilegalidade foi cometida e deve servir de alerta para que outras não se repitam com nenhum outro condenado.

A legislação que rege a prisão em regime semiaberto também garante aos condenados o direito de cumprir a pena nos locais onde têm domicílio, tornando, portanto, desnecessário e irregular o deslocamento a que foram forçados.

Tal ilegalidade torna-se ainda mais grave, quando o procedimento adotado ignora o respeito aos direitos de condenados com graves problemas de saúde. Tal violação à dignidade da pessoa humana, também constitui, portanto, afronta à Constituição.

O Brasil possui um sistema jurídico respeitado mundialmente porque está fundado em uma Constituição democrática. Guardar e proteger os direitos fundamentais são tarefas permanentes de todas as instituições que integram a República brasileira.

Brasília, 19 de novembro de 2013.

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