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Política

Juiz Federal determina envio de ação contra ex-prefeito "Fogoió" para Justiça Comum

O juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto constatou que a Justiça Federal não é competente para apreciar o feito.

O juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, determinou o envio dos autos de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo município de Matias Olímpio contra o ex-prefeito Edisio Alves Maia, conhecido “Fogoió”.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Edísio Alves Maia, conhecido como Ex-prefeito Edísio Alves Maia, conhecido como "Fogoió"
Narra a denúncia que o município foi inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados dos Setor Público Federal – CADIN por não pagamento de multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA conforme auto de infração em virtude de irregularidades constatadas em aterro sanitário praticadas pelo ex-gestor.

Segundo a prefeitura “são inegáveis os prejuízos administrativos causados à municipalidade, pois em face de sua inscrição na dívida ativa e no CADIN encontra-se impossibilitado de firmar convênios com a União com vistas à melhoria das condições socioeconômicas dos munícipes”.

O juiz constatou que a Justiça Federal não é competente para apreciar o feito, tendo em vista que se trata de ação de improbidade administrativa, cujas partes são o Município/autor e ex-prefeito, não compondo o polo passivo quaisquer entidades cujo foro seja a Justiça Federal e declarou a incompetência do juízo para processar e julgar o feito e determinou a remessa imediata dos autos à Justiça de Matias Olímpio/PI.

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