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Política

Ex-prefeita Jandira Freitas Lira é condenada por improbidade administrativa

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.

A ex-esposa do ex-deputado Pompílio Evaristo e ex-prefeita de São Miguel do Tapuio, Jandira Freitas Lira Evaristo Cardoso, foi condenada pela Justiça Federal em ação civil por improbidade administrativa. A ex-gestora foi denunciada pelo Ministério Público Federal por deixar de prestar contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, através do Programa Dinheiro Direto na Escolha - PDDE, ao município de São Miguel do Tapuio - PI, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil Reais), no exercício 2000, com o objetivo de garantir a manutenção de escolas públicas que atendessem mais de 20 (vinte) alunos do ensino fundamental. O MPF informou ter sido instaurada Tomada de Contas Especial perante o Tribunal de Contas da União - TCU, que julgou irregulares as contas e atualizado o valor do débito para R$ 115.865,09 (cento e quinze mil, oitocentos e sessenta e cinco mil Reais e nove centavos), e aplicado multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais).

A ex-prefeita foi condenada em 04 de dezembro de 2014 pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, a ressarcir os valores repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ao município de São Miguel do Tapuio - PI, sem a devida prestação de contas, no valor de R$ 115.865,09 (cento e quinze mil, oitocentos e sessenta e cinco mil Reais e nove centavos), atualizados em 31/08/2003, a ser revertido em favor do município de São Miguel do Tapuio - PI com incidência de juros e correção a partir da data da sentença; a suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; ao pagamento de multa civil no montante de 10 (dez) vezes o valor da remuneração referente ao último mês de exercício do cargo de Prefeita Municipal, a ser revertido em favor do município de São Miguel do Tapuio — PI e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (três) anos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.

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