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Política

Juiz suspende cassação da prefeita de Jerumenha até julgamento de recurso pelo TRE

Chirlene de Sousa Araújo foi condenada pela prática de abuso do poder econômico e ficou inelegibilidade por 08 (oito) anos.

O juiz José Gonzaga Carneiro, do Tribunal Regional Eleitoral, acaba de conceder liminar em Ação Cautelar suspendendo a decisão que cassou a prefeita e o vice de Jerumenha, Chirlene de Sousa Araújo e Luis Almeida Vilar Neto, respectivamente, até a apreciação do recurso pelo TRE. Para o Juiz “a posse imediata de novos titulares do Poder Executivo Municipal, antes da apreciação do recurso pelo Tribunal, mormente em caso de reforma da decisão, promoverá enorme instabilidade política no município pela alternância na chefia do Poder Executivo”.
Imagem: Reprodução Prefeita Chirlene de Sousa Araújo (Imagem:Reprodução )Prefeita Chirlene de Sousa Araújo

Entenda o caso

A juíza Lara Karine Siqueira Furtado, da 25ª Zona Eleitoral, julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e cassou os diplomas da prefeita de Jerumenha, Chirlene de Sousa Araújo (PRTB) e do vice Luiz Almeida Vilar Neto pela prática de abuso do poder econômico e decretou a inelegibilidade de ambos por 08 (oito) anos.

A ação foi ajuizada pela Coligação “O Progresso Continua” formada pelos partidos PRB,PP, PTN,PHS,PSDB e PT do B, que alegou que a então candidata Chirlene, com intuito de angariar votos, praticou condutas ilegais, promovendo festa com distribuição de bebidas à população de Jerumenha/PI, após a realização de um comício.

A festa ocorreu no dia 04 de outubro de 2012, às vésperas da eleição, e estava vinculada ao comício. Inicialmente a festa foi marcada para 2 ou 3 dias antes, juntamente com o comício, mas, por determinação da Justiça Eleitoral, a data do comício foi modificada, sendo a data da festa também alterada. Segundo a ação a autoridade policial, mediante solicitação da Promotoria de Justiça da Comarca de Jerumenha, realizou operação no local e que o depoimento do policial civil Milton Carreiro Mousinho comprova a prática das condutas ilegais previstas no art.22 da Lei Complementar nº 64/90. Relatou que a festa ocorreu em local público e estava repleta de propaganda eleitoral da candidata investigada e afirmou que o evento teve grande repercussão e visava beneficiar a candidatura de Chirlene, proporcionando-lhe uma conquista significativa de votos, mediante oferta gratuita de diversão ao público, com distribuição de bebidas.

Chirlene de Sousa Araújo foi eleita prefeita com 1992 votos, 57,24% dos votos válidos.

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