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Política

TRE nega pedido de cassação do diploma da deputada Flora Izabel

O Ministério Público Eleitoral havia ingressado com a representação contra Flora Izabel, por irregularidades na arrecadação e gastos de recursos durante a campanha de 2014.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em decisão do dia 24 de outubro, decidiu julgar improcedente representação do Ministério Público Eleitoral contra a deputada estadual Flora Izabel (PT) que pedia a cassação do seu diploma.

O Ministério Público Eleitoral havia ingressado com a representação contra Flora Izabel, por irregularidades na arrecadação e gastos de recursos durante a campanha de 2014, em desacordo com a legislação eleitoral. Entre as irregularidades, foram detectadas despesas contraídas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas parcial, embora não tenham sido informadas à época, a falta de registro de cessão ou locação de veículo e pessoal a serviço da campanha em Picos, a existência de gastos de campanha junto a pessoas jurídicas sem a emissão de notas fiscais, entre outras coisas.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Flora IzabelFlora Izabel

A ação também tem suporte no Procedimento Preparatório Eleitoral nº 1.27.000.001892/2014-71, além do Inquérito Policial nº 624/2014-SR/DPF/PI, instaurados para apurar a prática de captação ilícita de sufrágio/corrupção eleitoral, tendo em vista a apreensão de dinheiro em envelopes com o nome de municípios da região sul do Estado e a prisão de Sandro Borges Alves e Alexandre Assunção Lacerda Borges em flagrante, pela prática do delito capitulado no art. 299 do Código Eleitoral, nas proximidades do Município de São Raimundo Nonato no dia 03 de outubro de 2014.

Em sua defesa Flora Izabel sustentou a imprestabilidade das provas apresentadas e que foi incorreta a via eleita para a ação e ainda argumentou a inexistência dos ilícitos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral. No primeiro julgamento da representação, no dia 1º de dezembro de 2015, a Corte de Contas declarou a imprestabilidade do Procedimento Preparatório, declarando a nulidade dos mesmos e determinando o seu desentranhamento.

O Ministério Público Eleitoral ingressou então com um recurso e o caso foi encaminhado para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a licitude das provas colhidas em Procedimento Preparatório Eleitoral e determinou o processamento e julgamento da representação. Nesta terça-feira, por unanimidade, a Corte de Contas decidiu não aceitar a representação.

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