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Política

MP fiscaliza contratações sem concurso em prefeituras do Piauí

O promotor explica que não é concebível a "nomeação de servidores para cargos em comissão no desempenho de funções rotineiras, burocráticas, passíveis de preenchimento pela via do processo se

O Ministério Público Estadual, por meio do promotor José William Pereira Luz, instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a contratação de pessoal sem concurso público ou teste seletivo nos municípios de Eliseu Martins, que tem como prefeito Dr. Marcos (PSD), e Colônia do Gurguéia, que tem como prefeita Alcilene Alves, mais conhecida como Doquinha (PT). Eles assumiram as prefeituras no dia 1º de janeiro deste ano.

O promotor explica que não é concebível a "nomeação de servidores para cargos em comissão no desempenho de funções rotineiras, burocráticas, passíveis de preenchimento pela via do processo seletivo" e que a “maioria dos cargos existentes nos municípios de Eliseu Martins e Colônia do Gurguéia são de natureza permanente, sendo imprescindível a realização de concurso público para adequar as normas constitucionais e, por conseguinte, adequar esses Municípios ao modelo constitucional”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

José William também afirma que existe “a necessidade de adequação entre receitas e despesas pelos Municípios citados acima, nos termos do art. 169 da Constituição Federal e art. 59, caput da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e que há denúncias informais de distribuição de cargos públicos em troca de votos, e que essa prática, além de criminosa, onera a gestão pública, favorecendo a falência dos municípios”.

Foi determinada a notificação dos prefeitos para que eles apresentem a relação dos servidores públicos, devendo indicar a natureza da contratação, a lotação de todos os servidores públicos, sendo que, nos casos dos professores, indicar quais tem lotação em 20h ou 40h e no caso dos cargos comissionados e comprovar o exercício de cargos de chefia ou assessoramento, a especialização do cargo e a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados, devendo comprovar também a criação dos cargos por lei. A portaria de nº 01/2017 é do dia 9 de janeiro e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de quinta-feira (2).

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