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Política

Paes Landim diz em nota que não foi incluído na lista de Fachin

"O ministro determinou que o seu caso, juntamente com outros sete, fosse enviado de volta à Procuradoria-Geral da República (PGR), para uma nova avaliação", disse um trecho da nota.

A assessoria do deputado federal Paes Landim (PTB-PI) enviou nota acerca do aparecimento de seu nome na lista divulgada, nesta terça-feira (11), pelo relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.

Em um trecho da nota, o piauiense afirmou que diferente do que foi divulgado pela mídia nacional, ele “não foi incluído na lista de Fachin” uma vez que, o “ministro determinou que seu caso, juntamente com outros sete, fosse enviado de volta a Procuradoria-Geral da República”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Federal Paes LandimDeputado Federal Paes Landim

Na lista do relator aparecem três piauienses, além de Landim, Heráclito Fortes (PSB) e o senador e presidente nacional do PP, Ciro Nogueira Filho. O grupo faz parte do total de 108 alvos dos 83 inquéritos que a Procuradoria-Geral da República encaminhou, no dia 14 de março, ao Supremo com base nas delações dos 78 executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht, todos com foro privilegiado no STF.

Nota na íntegra

“Ao contrário do divulgado pelo Estadão, o deputado Paes Landim não foi incluído na lista de Fachin. O ministro determinou que o seu caso, juntamente com outros sete, fosse enviado de volta à Procuradoria-Geral da República (PGR), para uma nova avaliação. 

Cumpre destacar que as menções até então feitas ao deputado, foram realizadas pelo senhor Cláudio Melo Filho, que afirmou expressamente, que a Construtora fez doação ao deputado em razão de um pronunciamento que fizera quando do falecimento de seu pai - que também era piauiense - e do seu bom trânsito no Congresso, e não como forma de pagamento de propina, ou em razão de qualquer demanda que tenha contado com a ajuda ou simpatia de Landim. 

O deputado confirma o recebimento da doação, que se encontra registrada em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral em dois recibos eleitorais, de números 014100600000PI000030 e 014100600000PI000036. Portanto, conforme determinava, à época, a legislação eleitoral”.

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