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Política

Ex-prefeito Nestor Coelho Chagas é condenado a 2 anos de cadeia

A sentença foi dada em 10 de março de 2017 pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. 

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São Francisco do Piauí, Nestor Coelho Chagas, a 2 anos de prisão pela prática do crime de peculato, tipificado no art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 201/67. Na ação também foi condenado a mesma pena o empresário Jorge Mauro do Monte Andrade, proprietário da Empresa Consenso Engenharia e Comercio Ltda.

A sentença foi dada em 10 de março de 2017 pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. 

A denúncia 

Segundo o MPF, foram apuradas irregularidades na aplicação de recursos federais oriundos do convênio n° 026/1995 — MS/FUNASA, no valor de RS 100.000,00 (cem mil reais), celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o Município de São Francisco do Piauí/PI, com o objetivo de executar obras de melhorias habitacionais nos povoados de São Bento e Pobre.

Segundo consta na denúncia, além das inconsistências verificadas na prestação de contas apresentada, foram detectadas inúmeras irregularidades graves no que tange à execução do objeto do convenio, dentre elas: suposto certame licitatório realizado com indícios de "cartas marcadas" e divergências entre os serviços declarados como realizados e o parecer técnico elaborado pela Funasa.

Em sua defesa Nestor Coelho Chagas relatou que houve discrepância no emprego dos valores para a compra dos materiais, tendo em vista que os recursos no convênio não eram suficientes para a realização da obra conforme as especificações, e confessou que estas não foram integralmente concluídas em face do repasse realizado pela Funasa.

Já o empresário Jorge Mauro alegou que executou a obra por completo e que a fez de acordo com as especificações da Prefeitura.

No entanto, conforme parecer técnico a obra apresentou, por exemplo, a quantidade de cimento utilizado na argamassa muito abaixo do necessário para a realização de um trabalho nos padrões mínimos exigidos; camada bem fina e aquém do ideal de reboco ou pavimentação; tetos inacabados em todas as residências que deveriam ser beneficiadas; reboco e pintura por cima do que já existia, quando deveria ter sido feito por completo; além da denúncia de utilização de mão de obra dos próprios moradores das casas e com utilização de material por eles adquiridos, sem qualquer contrapartida; dentre outras irregularidades.

Substituição da pena

O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, o pagamento de dois salários mínimos e a prestação de serviços à comunidade. 

As penas restritivas de direitos serão convertidas em privativas de liberdade se ocorrer o descumprimento injustificado das condições impostas por parte dos condenados.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na manhã desta quarta-feira (05), o ex-prefeito e o empresário não foram localizados. 

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